Decisão da 1ª Vara do Trabalho de Araucária proferida na última quarta-feira (14/05) condenou a Petrobrás por litigância de má-fé por prática de resistência e proscrastinação em ação trabalhista. A condenação se deu na execução do processo de Aumento por Mérito (Ação dos Níveis). Depois de julgados os Embargos à Execução, a Petrobrás ingressou com dois Embargos de Declaração sucessivos. A petição de Embargos, embora sem um real fundamento, teve o efeito prático de suspender o trâmite do processo e, claro, impedir o rápido cumprimento da decisão judicial.
Ao analisar a petição de Embargos de Declaração, apresentado pela empresa em 28 de março, o Juiz do Trabalho Marlos Augusto Melek rejeitou a curiosa alegação da empresa de ter sido discriminada na avaliação do processo e concluiu que “o manejo impróprio dos embargos ocasiona, como resta evidente, a procrastinação do feito, tratando-se de expediente que merece o repúdio da Justiça.”
Em razão da caracterização de má-fé nos Embargos protelatórios, a Petrobrás foi condenada a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, a ser revertida para o Sindipetro Paraná e Santa Catarina.
A discussão tem origem em ação coletiva ajuizada em 2004 pelo Sindipetro e em execução definitiva desde 2010. Desde essa data, os trabalhadores buscam a definição dos valores de seus créditos e a implantação do critério na folha de salários. Depois de condenada em todas as instâncias, a reiterada prática da Petrobrás de criar obstáculos ao cumprimento da decisão judicial, com expedientes tumultuários e procrastinatórios, tem levado a indefinição da solução. A reprovável prática da empresa, que causa prejuízos irreparáveis aos trabalhadores e à Justiça, contrasta com o seu compromisso assumido no Código de Ética Corporativo, de respeito à Justiça.