PARTICIPANTES DO PETROS 2: O SINDICATO ORIENTA COMO ENFRENTAR O DESCASO DA PETROBRAS EM RELAÇÃO AO DIREITO DA APOSENTADORIA ESPECIAL

Importantíssimo. Mês de junho é o momento de opção dos trabalhadores ajustarem suas contribuições para o plano Petros 2. O Sindipetro PR/SC realizou nos meses de abril e maio um debate sobre aposentadoria especial. Tratou-se das novas alterações da legislação sobre o tema, bem como alertas sobre a necessidade de criterioso acompanhamento do PPP e encaminhamentos no intuito de retomarmos a garantia do direito à aposentadoria especial. Vários encaminhamentos serão aprofundados em informe especial sobre o tema. Contudo, um encaminhamento levantado deve ser observado imediatamente no mês de junho para quem está inscrito no plano Petros 2. 

                Todos sabem as dificuldades que a empresa e o INSS colocam para o reconhecimento da aposentadoria especial, cujo reconhecimento tem sido adquirido pelos petroleiros somente pela via judicial no momento em que o trabalhador solicita sua aposentadoria. Por outro lado o Plano Petros 2 possui um instrumento de compensação para o trabalhador que tem direito à aposentadoria especial. Como a estrutura do plano é de acumulação durante o período laboral para constituir sua renda de complementação de aposentadoria e, como a aposentadoria especial reconhece uma diminuição do tempo de trabalho daqueles que estão sujeitos a um trabalho mais prejudicial a sua vida, na época da construção do plano Petros 2, a FUP e sindicatos exigiram e conquistaram uma regra de compensação para esses casos. Trata-se de uma contribuição especial, regrada nos artigos 40, 41 e 43 do Regulamento do Pleno Petros 2. Neles há a previsão de uma contribuição de até 10% (50% custeado pelo trabalhador e 50% pela empresa) a mais para os trabalhadores submetidos ao regime que lhes garante a aposentadoria especial. Acontece que, como a empresa dificilmente tem reconhecido que o petroleiro tem direito à aposentadoria especial e a Petros utiliza como base de seu cadastro os dados fornecidos pela Petrobrás, o trabalhador dificilmente tem acesso a se habilitar a pagar até 5% (os outros 5% seriam acompanhados pela empresa) a mais para compensar o período mais curto de contribuição pela aposentadoria especial. Neste sentido, uma das proposições levantadas nos Seminários de Aposentadoria Especial promovida pelo Sindipetro PR/SC foi o de orientar os trabalhadores a realizarem o pagamento de 5% além do limite imposto pela sua faixa etária. Tal parcela deve ser optada pelo trabalhado neste mês de junho como Contribuição Facultativa Mensal. Assim, mesmo que hoje não haja por parte da empresa o reconhecimento que o trabalhador está sujeito à aposentadoria especial, quem fizer tal opção poderá questionar futuramente o direito que lhe garante que a empresa complemente paritariamente com outros 5% mensais a fim de constituir uma poupança extra para compensar o menor tempo de contribuição. Da mesma forma, quem fizer tal escolha não terá uma onerosidade excessiva se tal pagamento fosse realizado apenas quando for se aposentar, tudo de uma vez, o que provavelmente inviabilizaria tal conquista pagando tudo de uma só vez para garantir a paridade da empresa. Também quem fizer tal escolha demonstra claramente que optou pelo seu direito de pagar sua Contribuição Especial, garantido no regulamento.

Resumindo, o Sindipetro PR/SC orienta a todos os trabalhadores que tem expectativa de ter futuramente reconhecido seu tempo de trabalho como sujeito à aposentadoria especial, inscritos no plano Petros 2, que optem, neste mês de junho, pelo pagamento de 5% a título de Contribuição Facultativa Mensal.