Petros 2 e aposentadoria especial: prazo para ajustes de contribuições acaba no dia 30/06

Assim como fez no ano passado, o Sindipetro Paraná e Santa Catarina alerta que os petroleiros inscritos no Plano Petros 2 com direito à aposentadoria especial devem fazer o ajuste de suas contribuições no Portal da Petros até o dia 30 de junho. Nova revisão só poderá ser feita em junho de 2016.
 
A estrutura do plano de previdência complementar é de acumulação de verbas durante o período laboral. Portanto, quem está sujeito a um trabalho mais prejudicial à saúde e vai lutar pela aposentadoria especial terá um tempo de contribuição reduzido. Na época da criação do Petros 2, FUP e sindicatos conquistaram uma regra de compensação para esses casos. É a “contribuição especial”, normatizada nos artigos 40, 41 e 43 do Regulamento do Plano, que prevê um reforço de até 5% por parte do trabalhador.

O campo onde deve ser aplicada essa parcela é o “Contribuição Facultativa Mensal”, pois a “Contribuição Especial” na grande maioria dos casos está desabilitada por causa dos empecilhos colocados pela Petrobrás em reconhecer o direito à aposentadoria especial.  

Além disso, é importante que o interessado preencha o formulário de pedido de opção de contribuição especial (disponível nos anexos abaixo) e envie à Petros.  

Lembre-se, a contribuição é de até 5% do limite, mas nada impede que a parcela seja menor (entre 0,1% e 5%). Porém, o Sindicato orienta que os participantes do Petros 2 façam um esforço financeiro para chegar ao teto de 5% porque lá na frente vai valer à pena.  

O tema será tratado na 5ª Plenafup para ser levado às negociações do ACT 2015/2017, bem como para o Conselho Deliberativo da Petros.  
 
Pessoa com deficiência
A Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2013, garante a aposentadoria especial da pessoa com deficiência segurada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O período de contribuição varia de acordo com os seguintes graus de deficiência: a) grave: homens com 25  anos e mulheres com 20 anos de contribuição; b) moderada: homens com 29 anos e mulheres com 24 anos de contribuição; e c) leve: homens com 33 anos e mulheres com 28 anos de contribuição, respectivamente.

 A lei ainda garante o limite de idade de 60 anos para homens e de 55 para mulheres para a concessão do benefício de aposentadoria pelo INSS, desde que cumprido o período mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a existência de deficiência por igual período.

Diante desta legislação, o Sindicato orienta que os petroleiros com alguma deficiência física também optem pela contribuição especial junto ao Plano Petros 2. Os procedimentos são os mesmos orientados nesta matéria.

Como requerer a aposentadoria especial
O processo de requisição da aposentadoria especial por trabalho em atividades com exposição a agentes danosos à saúde começa com o preenchimento da DAE, a qual deve conter todas as informações que evidenciem a exposição aos agentes. A DAE é um dos documentos que subsidiam o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deverá ser entregue ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
O processo de requerimento da aposentadoria especial para pessoas com deficiência começa com a perícia junto ao INSS para classificação do grau de deficiência.

Acaso o pedido seja negado pelo INSS ou a decisão do Instituto não satisfaça a condição laboral ou física, tanto para atividades em exposição a agentes quanto para pessoas com deficiência, um processo judicial deverá ser movido. O Sindicato disponibiliza sua assessoria jurídica para ingressar com as ações.

Concedido o benefício à aposentadoria especial, um novo processo judicial deve ser impetrado para que a patrocinadora (Petrobrás) realize o aporte na Petros, de acordo com as contribuições especiais durante o tempo de reconhecido.

Passo a passo
Apenas para participantes do Petros 2 que pleiteiam a aposentadoria especial ou o farão futuramente.
1º – Acesse sua conta do Petros 2 no Portal da Petros
2º – Verifique se o campo “contribuição especial” está habilitado (opção sim ou não). Se sim, opte em contribuir a mais em até 5% do seu limite. Se você estiver nessa situação, o procedimento acaba aqui.
3º – Como na esmagadora maioria o campo “contribuição especial” não está habilitado, o Sindicato indica com veemência a aplicação de até 5% do limite no campo “contribuição facultativa mensal”. Isso facilitará futuramente reivindicar o reconhecimento à aposentadoria especial com a devida remuneração extra no Plano Petros 2, uma vez que já estará optada durante a vida laboral.
4º – Além disso, preencha o formulário de pedido de opção de contribuição especial (disponível em anexo) e envie à Petros.  

Formulário de Requerimento de Contribuição Especial