As mobilizações e gestões feitas pela FUP para impedir o cancelamento do convênio do INSS com a Petrobrás/Petros surtiram efeito. A Gerência de RH da
As mobilizações e gestões feitas pela FUP para impedir o cancelamento do convênio do INSS com a Petrobrás/Petros surtiram efeito. A Gerência de RH da empresa enviou documento à Federação na manhã desta quarta-feira, 05, informando que o INSS prorrogou até janeiro de 2014 o convênio para pagamento dos benefícios da Petros. Em função das intervenções da FUP, a Previdência Social entendeu a importância da manutenção do convênio e o INSS suspendeu a decisão de cancelar o convênio a partir de janeiro de 2013, como havia comunicado à Petrobrás. A Federação continuará cobrando que a empresa resolva todas as pendências com o INSS e garanta a manutenção do convênio após 2014.Desde que tomou conhecimento de que o INSS ameaçava interromper o convênio a partir do ano que vem, a FUP cobrou dos gestores da Petrobrás e da Petros que intercedessem, buscando todos os canais possíveis para garantir a manutenção do convênio. Em reuniões com a FUP, no início de novembro, a gerência de RH da Petrobrás se comprometeu a fazer gestões junto à Previdência Social e ressaltou que não havia interesse algum da empresa no fim do convênio.
No último dia 27, o coordenador da FUP, João Antônio de Moraes, reuniu-se com o secretário executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, e a secretária adjunta, Elisete da Silva Iwai, para explicar os impactos negativos que o cancelamento do convênio traria para todos os trabalhadores do Sistema Petrobrás, principalmente para os aposentados e pensionistas. Essa reunião foi decisiva para garantir a prorrogação do convênio.
O convênio da Petrobrás com o INSS existe desde 1984 e possibilita a manutenção da AMS para os aposentados e pensionistas e a garantia de uma série de benefícios que foram conquistados pelo movimento sindical ao longo dos anos. É através deste convênio que foi possível garantir aos aposentados e pensionistas o pagamento e o adiantamento dos benefícios da parcela do INSS nas mesmas datas da ativa; empréstimos com cálculo e desconto na parcela do INSS, entre outras cláusulas pactuadas nos Acordos Coletivos da categoria.