Gestores querem exigir compensação das horas dispendidas na votação. Sindicato vai acionar o Tribunal Regional Eleitoral.
O Código Eleitoral, no art. 297, estabelece que impedir o exercício de votar é crime eleitoral e pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. Devido à obrigatoriedade do voto, o empregador precisa garantir ao funcionário a possibilidade de ele comparecer ao local de votação, segundo determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A legislação é clara, obscuro é o entendimento dos gestores da Repar. Nesta sexta-feira (05) circulou uma espécie de enquete na área, na qual os petroleiros eram indagados se aceitariam compensar as horas que se ausentariam para exercer o direito ao voto. A maioria rejeitou, claro.
Em outro caso, foi feita uma lista para que os trabalhadores que concordassem com a compensação assinassem.
O Código Eleitoral garante a liberação pelo tempo necessário para votar, sem necessidade de ressarcir as horas dispendidas ao empregador.
O Sindicato orienta os petroleiros a não aceitarem a compensação. Quem tiver provas ou relatos dos casos, deve enviar para o e-mail denuncia@sindipetroprsc.org.br.
Para além disso, o Sindipetro vai ingressar com denúncia formal ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).