Reunião de urgência com a gerência do OPASC trata do fim do contrato entre a Transpetro e a BR Distribuidora

Reunião será transmitida por videoconferência para os demais terminais da Transpetro em Santa Catarina

 

 

O término do contrato de carregamento de combustível entre a Transpetro e a BR Distribuidora causa preocupação nos operadores dos terminais terrestre de Santa Catarina, bem como no Sindicato. A partir do fim do convênio, os trabalhadores da Transpetro correm o risco de terem que desempenhar a função dos empregados da BR Distribuidora, o que provocaria acúmulo de funções e geraria graves imprevistos nas rotinas de trabalho.

 

O Sindipetro Paraná e Santa Catarina tenta desde o dia 09 de março agendar uma reunião para debater e negociar soluções para os problemas do fim do contrato. Por algumas vezes não foi dado o retorno da gerência regional, o que levou o Sindicato a exigir uma reunião em caráter de urgência.   

 

Desta forma, a reunião foi marcada para esta quarta-feira (07), às 14h00, nas dependências do Terminal Transpetro de Itajaí (Tejaí). O encontro será transmitido por videoconferência para os demais terminais do OPASC.

 

Na oportunidade, o Sindicato irá cobrar o posicionamento da empresa sobre oito pontos de pauta, conforme relação abaixo:

 

1 – Prorrogação do contrato com a BR Distribuidora;

 

2 – Treinamento adequado aos operadores e aos demais funcionários que sejam impactados com novas rotinas de trabalho devido ao término do contrato;

 

3 – Apresentação da Gestão de Mudança em que haja o planejamento para assimilar as novas dinâmicas;

 

4 – Revisão quanto ao perfil profissional dos terceirizados previstos para atuação nas atividades relacionadas ao carregamento de combustíveis;

 

5 – Discriminação detalhada das funções que cabem a esses terceirizados;

 

6 – Compromisso por parte da gerência de encaminhar ações para a reposição no menor tempo possível do efetivo próprio nos terminais do OPASC;

 

7 – Compromisso por parte da gerência de que se essas condições mínimas não forem atendidas até o término do contrato os operadores não assumirão as novas rotinas;

 

8 – Compromisso por parte da gerência de que o operador que vier a assumir o posto de trabalho no carregamento não executará outras funções em concomitância.