Sindicato cobra a gestão da Repar por aplicar a demanda reduzida

Além de todos os problemas que envolvem as condições de trabalho, medida foi aplicada sem qualquer negociação com o Sindicato, o que fere o ACT.

 

 

 

Uma ação ruim é ainda piorada se feita “nas coxas”. Essa é a síntese da tal “demanda reduzida”, uma medida prevista nos estudos de Organização e Método (O&M) de 2017, mas que a gestão da Repar decidiu implantar neste 1º de janeiro.

 

Ela prevê que em caso de ausência de um empregado, o posto de trabalho será absorvido pelos demais, sob a alegação de reduzir a demanda de serviços. É uma forma que a gestão encontrou para evitar dobras de turno e, assim, diminuir pagamentos de horas extras. Porém, acarreta em vários riscos, como o agravamento da estafa de trabalhadores já abarrotados de ocupações em razão da redução de efetivo causada pelo O&M, falta de equipes para atuar em situações de emergência e todas as possíveis e terríveis consequências que isso pode gerar.

 

A situação, que já é ruim, foi agravada pelo fato de a demanda reduzida ter sido aplicada sem a definição do que é prioritário na rotina de trabalho. Nem mesmo um DIP (Documento Interno Petrobrás) ou apresentação de padrão foram feitos, o que escancara a gambiarra da gestão. Sem contar o “jeitinho” de instaurar a medida durante o período de festas de fim de ano. Tudo, claro, sem qualquer debate ou mesmo aviso ao Sindicato.

 

Diante disso tudo, o Sindipetro Paraná e Santa Catarina notificou a empresa nesta quinta-feira (02), mediante Comunicado Sindical, para que cumpra a Cláusula Nº 86 do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2021, que trata sobre o Fórum de Discussão de Efetivo de Pessoal, e cancele imediatamente a implantação da “demanda reduzida” até que as partes possam chegar a um consenso.  

 

Vários trabalhadores procuraram o Sindicato para denunciar esse desrespeito por parte dos gestores da refinaria. O Sindipetro aguarda uma resposta da gestão da Repar. Em caso de negativa, estuda ações jurídicas e de mobilização a serem tomadas.