O Sindipetro Paraná e Santa Catarina, junto com sua assessoria jurídica Sidnei Machado e Advogados Associados, comunica que a Justiça Federal do Paraná julgou procedente outra ação coletiva proposta pelo Sindicato em benefício dos petroleiros.
No final de 2018, foi acolhida ação questionando a incidência de Imposto de Renda sobre a parcela destinada ao equacionamento do Petros I, cujas habilitações dos associados estão sendo reunidas pelo Sindicato.
A ação julgada recentemente trata sobre a cobrança de IOF sobre a renovação de empréstimos realizados junto à Fundação Petros, tanto pelos ativos como pelos inativos.
Proposta em 2016, o pedido acolhido pela sentença proferida pela Juíza Federal Vera Lúcia Feil Ponciano de que não deve haver incidência do IOF sobre o mesmo valor do empréstimo objeto de renovação, sob pena de restar configurada a vedada dupla tributação sobre um mesmo valor.
Na prática, todos os petroleiros, tanto ativos como inativos e que tenham realizado operações de renovação de empréstimo na Petros a partir de 2011, podem se habilitar na ação para reaver o valor pago a maior a título de IOF em cada operação.
Aqueles que tiverem interesse devem procurar a sede mais próxima do Sindipetro Paraná e Santa Catarina (Curitiba, Paranaguá, São Mateus do Sul e Joinville) para assinar a documentação necessária à habilitação.
Para os associados que residem longe das sedes do Sindicato, é possível fazer o download dos documentos (procuração e contrato de prestação de serviços) disponíveis no link dos anexos abaixo, preencher, assinar e despachar via Correios ao Sindipetro Paraná e Santa Catarina (R. Lamenha Lins, 2064, Rebouças – Curitiba-PR – CEP: 80220-080).
Informações adicionais podem ser obtidas no Sindicato, com o Diretor Silva (41-3332.4554), ou então na assessoria jurídica Sidnei Machado e Advogados Associados (41-3353.6906).
Procuracao_e_Contrato_de_Prestacao_de_Servicos_-_Acao_IOF_Emprestimos_da_Petros.doc