O Sindipetro Paraná e Santa Catarina convoca os petroleiros da Petrobrás admitidos após 31 de agosto de 1999 para ingressarem na ação coletiva que vis
O Sindipetro Paraná e Santa Catarina convoca os petroleiros da Petrobrás admitidos após 31 de agosto de 1999 para ingressarem na ação coletiva que visa o pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados.
Pela característica da reclamatória trabalhista, apenas os enquadrados em regime de turno de revezamento têm a possiblidade de se habilitarem. Para isso, devem procurar uma das sedes do Sindicato (Curitiba, São Mateus do Sul, Paranaguá e Joinville) para preencher procuração e assinar contrato de honorários advocatícios.
Andamento da Ação (RT 384-2005-654): Ação julgada procedente. TST deu ganho de causa aos trabalhadores e obriga o Sistema Petrobrás a pagar como hora extra os feriados trabalhados e não compensados a todas as bases de representação do Sindipetro Paraná e Santa Catarina. Processo encontra-se em execução definitiva na Vara do Trabalho de Araucária. Juiz concedeu 150 dias para a Petrobrás apresentar recibos salariais e cartões-ponto de todos os empregados beneficiados, para a realização de cálculos. Além disso, determinou a expedição de mandado de citação para implantação em folha.