Sindicato divulga orientações sobre a Contribuição Assistencial

Conforme decisão da rodada de assembleias sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), realizada entre os dias 22 e 30 de janeiro, os petroleiros do Paraná e Santa Catarina aprovaram a Contribuição Assistencial de 1% nos contracheques de renda variável em favor do Sindipetro.

A Contribuição Assistencial está regulamentada na cláusula 96 do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025 do Sistema Petrobrás. Dessa forma, cabe aos sindicatos definir e informar aos trabalhadores sobre as formas de os empregados poderem manifestar oposição em relação ao desconto.

O prazo é de 40 dias e vai de 8 de fevereiro a 18 de março. O empregado que se opor à decisão coletiva da categoria deve encaminhar ao Sindicato carta escrita de próprio punho contendo nome, matrícula, unidade, CPF, endereço residencial completo, data e assinatura.

No caso dos trabalhadores da Petrobrás, a carta deve ser entregue pessoalmente na Sede de Curitiba (R. Lamenha Lins, 2064, Rebouças), das 08h00 às 18h00, de segunda à sexta-feira, ou na Regional de São Mateus do Sul (R. Paulino Vaz da Silva, 538, Centro), das 13h00 às 18h00, de segunda à sexta-feira.

Para os empregados da Transpetro ou TBG, o documento também pode ser entregue na Sede Regional de Paranaguá (R. Odilon Mader, 480, Estradinha), das 13h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira. Ainda existe a possibilidade envio por Correio para aqueles que residem a mais de 100km das sedes sindicais, remetendo à Sede de Curitiba, com Aviso de Recebimento (AR).

Ao final do prazo, o Sindipetro PR e SC enviará uma planilha ao RH da respectiva empresa (Petrobrás, Transpetro ou TBG) com a relação dos funcionários que foram contrários à Contribuição Assistencial.

Ainda que seja um direito individual, a oposição à Contribuição Assistencial vai contra uma decisão coletiva da categoria e prejudica o financiamento da luta sindical.

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