Sindicato envia provas ao TST de que a Petrobras invibializa o cumprimento da liminar

Ofícios, imagens e vídeos encaminhados mostram que a empresa age com má-fé mediante a ordem judicial favorável ao requerimento da própria Companhia

 

 

O Sindipetro Paraná e Santa Catarina, por meio de sua assessoria jurídica, protocolou nesta quinta-feira (13) uma manifestação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), dirigida ao ministro Ives Gandra Martins Filho.

 

No documento, o Sindicato apresenta provas em ofícios, imagens e vídeos sobre a postura que a Petrobrás adotou desde a decisão liminar que determinou o fornecimento do contingente de 90% dos trabalhadores durante a greve. 

 

A manifestação ainda pede providências de urgência para viabilizar o cumprimento da liminar por causa dos diversos empecilhos que a empresa ardilosamente passou a praticar. “Para a surpresa dos trabalhadores em greve, a Petrobrás opõe severa e injustificada resistência ao ingresso do contingente de trabalhadores”, aponta trecho do documento. “A empresa não fornece condições mínimas de acesso aos grupos indicados pelo Sindipetro PR/SC para rendição das equipes internas”, prossegue a petição do Sindicato.

 

O documento ainda expõe a má-fé da Petrobrás no processo judicial provocado pela própria Companhia. “Ao informar descumprimento da liminar ao juízo, a empresa deliberadamente não age com a necessária lealdade processual, pois omitiu do juízo os diversos ofícios e manifestações formais do Sindicato em sentido diverso”.

 

Diante do exposto, a petição junto ao ministro do TST pediu a reparação do equívoco de determinar o bloqueio de contas das entidades e a retenção de mensalidades sindicais para pagamento de multas estabelecidas pelo não cumprimento da liminar.

 

Por fim, a manifestação esclarece que não existe o risco de desabastecimento de produtos essenciais ao atendimento da comunidade por conta dos estoques de produtos e da continuidade da operação dos parques industriais da Petrobrás.

 

TST

Nesta sexta-feira (14), o ministro Ives Gandra despachou sobre as manifestações das FUP, sindicatos e Petrobrás. Ele manteve os efeitos da liminar concedida anteriormente e se colocou à disposição como mediador do impasse, desde que suspenda o movimento paredista.

 

O colegiado da Seção de Dissídios Coletivos do TST vai se reunir no próximo dia 17 e existe a expectativa de que seja julgado o recurso da decisão liminar de Ives Gandra.