Sindicato retoma o processo para escolha da tabela de turno da Repar

Assembleias nos dias 04 e 07 de agosto reiniciam debates e decisões sobre o regime de trabalho em turno ininterrupto de revezamento.

 

 

Conforme acordado em mesa de negociação mediada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 21 de fevereiro deste ano, o Sindipetro Paraná e Santa Catarina dá continuidade ao processo de escolha das tabelas de turno que atendam aos ditames legais e à vontade dos trabalhadores, em substituição da tabela 3×2 imposta pela Petrobrás em 01/02.

 

Diante da nova imposição da tabela de 12 horas para as refinarias, e em contraponto à gestão da desinformação e truculência que se instalou na Petrobrás, o Sindipetro PR e SC, com compromisso usual da transparência e responsabilidade com os trabalhadores, encaminhará o processo em etapas distintas.

 

A primeira etapa será a de escolha da tabela de 08 horas, dentre as opções enviadas pela Petrobrás, através de assembleias virtuais com os trabalhadores em regime de turno da Repar, a serem realizadas nos dias 04 (grupos C, D e E) e 07 de agosto (grupo A e B e H.A), ambas às 18h00 – Confira os detalhes no Edital de Convocação de Assembleias no link dos anexos abaixo. 

 

Após a escolha da tabela de oito horas serão realizadas reuniões setorizadas para debater os impactos jurídicos e de saúde nos trabalhadores numa tabela de 12 horas nos turnos da refinaria. Logo na sequência haverá a votação em assembleias para a escolha entre o regime de 08 ou 12 horas. Permanecendo o regime de turno de oito horas, aplica-se a tabela escolhida, caso a categoria decida pelo turno de 12 horas, será realizado o processo de escolha da tabela de 12 horas com a devida participação dos trabalhadores.

 

:: Vai e vem da escolha da nova tabela

O procedimento para a seleção foi paralisado devido a pandemia da Covi-19, logo após a FUP enviar as tabelas selecionadas pelos sindicatos para avaliação da Petrobrás, em 13 de março.

 

Os empregados da Repar, por meio do Grupo de Trabalho organizado pelo Sindipetro PR e SC, selecionaram três tabelas que foram remetidas para a análise da empresa, dentre essas a tabela Repar-3 atendeu os critérios impostos pela Petrobrás.

 

Após cobrança da FUP sobre o retorno da avaliação das tabelas pela Petrobrás (23/06), as partes se reuniram e a empresa apresentou seis opções de tabelas aprovadas, dentre as 27 tabelas enviadas pela Federação.

 

No dia 1º de julho, a Petrobrás enviou a documentação na qual confirmou a aprovação das apresentadas na reunião de 23 de junho e incluiu como opções a tabela C e a atual tabela de 12 horas, que foi aplicada unilateralmente pela empresa a partir de 23 de março. No último dia 24, a empresa remeteu critérios unilaterais para a construção de tabelas de 12 horas de jornada.  

 

 

Tabelas aprovadas pela Petrobrás:

 

Tabelas de 08 horas:

REDUC 5

 

 

REDUC 8

 

 

REDUC 11

 

 

REDUC 20

 

 

REGAP 3

 

REPAR 3

 

TABELA C

 

 

TABELA DE TURNO DE 12 HORAS:

 

 

Análise das Tabelas de oito horas aprovadas pela PetrobrÁs: 

  • Dentre as seis tabelas aprovadas pela empresa há repetição entre as tabelas REDUC-5, REDUC-20 e REPAR 3 diferenciando somente o posicionamento dos grupos, isto também ocorre entre as tabelas REGAP-3 e Tabela C.

 

  • Para facilitar a análise das tabelas o Sindipetro PR e SC utilizou os critérios elencados pelo grupo de trabalho da REPAR formado em março deste ano, por trabalhadores dos diversos setores em regime de turno de revezamento.

1-Tabelas REDUC-5, REDUC-20 e REPAR 3: Pontos positivos: Máximo 3 zero-horas seguidas, 2 folgas em fins de semana completos, sequência progressiva, sequência máxima de três 7:30h seguidos, e distribuídos alternadamente entre os ciclos. Pontos negativos: Folgas de final de semana não alternados. sequência de trabalho (23-23-23-F-F-7-7-15-15-15) (10×2) com excesso de dias trabalho em relação a folga.

 

2-Tabela REDUC 8: Pontos positivos: Sequência progressiva, máximo 1 zero-hora seguida, sequências distribuídas proporcionalmente entre trabalho e folga. Pontos negativos: Folgas de 48 horas, ou um dia considerando que o último dia de trabalho é no turno das 23 horas até as 7 horas do dia de descanso, ou “folga falsa”. Não há final de semana completo na sequência.

 

3-Tabela REDUC 11: Pontos positivos: Máximo 3 zero-horas seguidas, 2 folgas em fins de semana completos, sequência máxima de três 7:30h seguidos. Pontos negativos: Sequência não progressiva, folgas de final de semana não alternados. sequência de trabalho (7-7-7-23-23-F-F-15-15-15) (10×2) com excesso de dias trabalho em relação a folga e virada de 7 para 23.

 

4- Tabelas REGAP-3, C: Pontos positivos: Máximo 3 zero-horas seguidas, 2 folgas grandes de 3 dias, sendo uma abrange final de semana completo, folgas grandes em semanas alternadas, sequência progressiva. Pontos negativos: Somente um final de semana de folga completo no ciclo (uma folga grande inicia no sábado pela manhã após horário 23 de sexta-feira), sequência de trabalho (7-7-F-15-15-15-23-23 (8×1)) com excesso de dias trabalho em relação a folga.

 

 

 

Edital AGE – Tabela de Turno Repar