Sindipetro denuncia não cumprimento das exigências da NR-13 pela Transpetro

Após denúncia do Sindipetro Paraná e Santa Catarina em relação às pendências de cumprimento da Norma Regulamentadora Nº 13 (NR-13) no Terminal de Para

Após denúncia do Sindipetro Paraná e Santa Catarina em relação às pendências de cumprimento da Norma Regulamentadora Nº 13 (NR-13) no Terminal de Paranaguá (Tepar), os auditores internos da Transpetro convidaram o Sindicato para uma reunião de esclarecimentos, que aconteceu no dia 13 último com a participação dos diretores Faissal, Luiz Antônio e Silvaney.
Além dos problemas crônicos de efetivo próprio insuficiente e do avanço do processo de terceirização das atividades de manutenção, citando vários exemplos das consequências que comprometem a segurança de pessoas e equipamentos, os representantes dos trabalhadores cobraram o cumprimento aos parágrafos 13.8.8 e 13.8.9 da NR-13:
13.8.8. Todo profissional com “Treinamento de Segurança na Operação de Unidade de Processo” deve cumprir estágio prático, supervisionado, na operação de vasos de pressão com as seguintes durações mínimas: (113.049-8 / I4)
a) 300 (trezentas) horas para vasos de categorias I ou II;
b) 100 (cem) horas para vasos de categorias III, IV ou V.
13.8.9 O estabelecimento onde for realizado o estágio prático supervisionado deve informar previamente à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento: (113.050-1/I3)
a) período de realização do estágio;
b) entidade, empresa ou profissional responsável pelo “Treinamento de Segurança na Operação de Unidade de Processo”;
c) relação dos participantes do estágio.
Os representantes da empresa reconheceram a “não conformidade” e alegaram que tal estágio estaria no plano de atendimento, mas que o RH ainda não havia contratado.