Sindipetro PR e SC mantém greve

O Sindipetro PR e SC enviou hoje (06) notificação à Petrobrás sobre o cumprimento de liminar que solicita a manutenção de serviços essenciais durante a Greve Nacional dos Petroleiro. A companhia tem 24h para atender aos pedidos da entidade.

 

Neste momento, o movimento está fortalecido e mobiliza 69 bases operacionais, em 13 estados. São 27 plataformas, 11 refinarias, 14 terminais, 7 campos terrestres, 4 termelétricas, 2 UTGC, 1 usina de biocombustível, 1 fábrica de fertilizantes, 1 fábrica de lubrificantes e 1 fábrica de xisto.

 

Diante disso, a Petrobrás vem sistematicamente usando todos os artifícios jurídicos para desmobilizar os trabalhadores.

 

E como cumprimento da decisão judicial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos autos de Dissídio Coletivo (DC – 1000087-16.2020.5.00.0000), publicada no Diário Oficial em 06/02/2020, o Sindipetro Paraná e Santa Catarina comunica:

 

“Ciente da publicação da decisão publicada no Diário Oficial no dia 06/02/2020, comunica que cumprirá a liminar do TST nos seus termos durante a greve” – Redação CS Sindipetro PR e SC (06/02/2020).

 

Portanto, a greve está mantida.

 

Leia na íntegra o que foi apresentado pelo sindicato para as unidades: Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar – CS_028_2020) e Usina do Xisto (SIX CS_029_2020):

 

Repar – CS_028_2020

 

::Sindipetro PR e SC vem notificar a Petrobrás (Repar), para devidos efeitos legais, nos seguintes termos:

 

 

1.           O conteúdo da decisão judicial rejeitou o pedido de abusividade da greve, (garantindo a sua manutenção) e determinou apenas a observância da manutenção do serviços essenciais, como lê do trecho do comando decisório: “para atendimento dos serviços inadiáveis da comunidade, o contingente de 90% (noventa por cento) de trabalhadores, em face da natureza do serviço prestado e da forma de composição dos turnos de revezamento para operação de plataformas e refinarias”.

 

 

2.           Registra o Sindipetro PR/SC que entende que a manutenção do contingente de 90% dos trabalhadores e a multa estipulada por descumprimento são excessivos, e, adianta-se, serão objeto de recurso próprio no TST no prazo legal para adequação da decisão do TST à garantia do direito constitucional de greve, nos limites fixados pela jurisprudência do Comitê de Liberdade Sindical da OIT. Registra, também, que no comunicado de greve, o Sindicato tinha informado sobre o seu interesse em cumprir a lei para ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, em conformidade com o artigo 11 da Lei 7.783/89, o que se inviabilizou pela recusa da empresa em pactuar o “de comum acordo”.

 

 

3.           A despeito disso, o Sindipetro PR/SC, ciente da publicação da decisão publicada no Diário Oficial no dia 06/02/2020, comunica que cumprirá a liminar do TST nos seus termos durante a greve.

 

 

4.           No entanto, para viabilizar a mobilização do contingente mínimo de 90% dos trabalhadores, com a responsabilidade do Sindicato de prover a manutenção do abastecimento inadiável à comunidade, dadas as peculiaridades da manutenção da greve, deve a empresa previamente propiciar todas as condições de trabalho e segurança, especialmente:

 

 

a. Garantir a segurança no trabalho dos trabalhadores que forem disponibilizados para trabalhar em área de alto risco;

 

b. Garantir que a indicação dos trabalhadores para compor os grupos nos postos de trabalho será para a prestação de serviços em turnos de 8 horas diárias, com intervalo mínimo de 11 horas de descanso, em grupos formados pelo Sindicato;

 

c. Garantir o respeito aos efeitos da suspensão dos contratos de trabalho durante a greve, assumindo o cumprimento de não punição ou exercício de comunicações com pressões ilegais de chefias durante a greve para desestímulo à participação na greve, abstendo-se de enviar cartas para os trabalhadores direcionadas a seus endereços residenciais, conforme vedação do artigo 6º da Lei 7.783/89.

 

 

5.           Solicita-se à empresa que também forneça ao sindicato profissional, por escrito, no prazo de 24 horas, as seguintes informações:

 

a) A relação nominal de trabalhadores, com as respectivas funções, que atualmente estão prestando serviços nos postos de turno (da operação, laboratório, segurança industrial, serviço de saúde e segurança patrimonial) compondo a contingência da empresa, bem como o registro das jornadas por eles praticadas desde o início da greve (a contar de 01/02/2020);

 

 

b) Informação da quantidade precisa de cada produto que está sendo produzido diariamente desde o início da greve, bem como o registro circunstanciado das atuais condições operacionais da unidade de segurança da unidade, com a informação sobre os procedimentos de atendimento a emergências para eventual situações de risco à segurança operacional, com o objetivo de garantir a segurança das pessoas em situação de incidentes, acidentes, acidentes ampliados, acidentes com vítima e salvamento;

 

 

c) A permissão de livre acesso às dependências da planta industrial de representantes sindicais, representantes da CIPA e de órgãos oficiais de inspeção do trabalho, antes do início do turno em cumprimento à liminar, com a finalidade de inspecionar e verificar as condições de segurança no trabalho;

 

 

 

Usina do Xisto (SIX) –  CS_029_2020

 

::Sindipetro PR e SC vem notificar a Petrobrás (SIX), para devidos efeitos legais, nos seguintes termos:

 

1. O conteúdo da decisão judicial rejeitou o pedido de abusividade da greve, (garantindo a sua manutenção) e determinou apenas a observância da manutenção do serviços essenciais, como lê do trecho do comando decisório: “para atendimento dos serviços inadiáveis da comunidade, o contingente de 90% (noventa por cento) de trabalhadores, em face da natureza do serviço prestado e da forma de composição dos turnos de revezamento para operação de plataformas e refinarias”.

 

2. Registra o Sindipetro PR/SC que entende que a manutenção do contingente de 90% dos trabalhadores e a multa estipulada por descumprimento são excessivos, e, adianta-se, serão objeto de recurso próprio no TST no prazo legal para adequação da decisão do TST à garantia do direito constitucional de greve, nos limites fixados pela jurisprudência do Comitê de Liberdade Sindical da OIT. Registra, também, que no comunicado de greve, o Sindicato tinha informado sobre o seu interesse em cumprir a lei para ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, em conformidade com o artigo 11 da Lei 7.783/89, o que se inviabilizou pela recusa da empresa em pactuar o “de comum acordo”.

 

3. A despeito disso, o Sindipetro PR/SC, ciente da publicação da decisão publicada no Diário Oficial no dia 06/02/2020, comunica que cumprirá a liminar do TST nos seus termos durante a greve.

 

4. No entanto, para viabilizar a mobilização do contingente mínimo de 90% dos trabalhadores, com a responsabilidade do Sindicato de prover a manutenção do abastecimento inadiável à comunidade, dadas as peculiaridades da manutenção da greve, deve a empresa previamente propiciar todas as condições de trabalho e segurança, especialmente:

 

a. Garantir a segurança no trabalho dos trabalhadores que forem disponibilizados para trabalhar em área de alto risco;

 

b. Garantir que a indicação dos trabalhadores para compor os grupos nos postos de trabalho será para a prestação de serviços em turnos de 8 horas diárias, com intervalo mínimo de 11 horas de descanso, em grupos formados pelo Sindicato;

 

c. Garantir o respeito aos efeitos da suspensão dos contratos de trabalho durante a greve, assumindo o cumprimento de não punição ou exercício de comunicações com pressões ilegais de chefias durante a greve para desestímulo à participação na greve, abstendo-se de enviar cartas para os trabalhadores direcionadas a seus endereços residenciais, conforme vedação do artigo 6º da Lei 7.783/89.

 

 

5. Solicita-se à empresa que também forneça ao sindicato profissional, por escrito, no prazo de 24 horas, as seguintes informações:

 

a) A relação nominal de trabalhadores, com as respectivas funções, que atualmente estão prestando serviços nos postos de turno (da operação, laboratório, segurança industrial, serviço de saúde e segurança patrimonial) compondo a contingência da empresa, bem como o registro das jornadas por eles praticadas desde o início da greve (a contar de 01/02/2020);

 

b) Informação da quantidade precisa de cada produto que está sendo produzido diariamente desde o início da greve, bem como o registro circunstanciado das atuais condições operacionais da unidade de segurança da unidade (incluindo a unidade de GLP), com a informação sobre os procedimentos de atendimento a emergências para eventual situações de risco à segurança operacional, com o objetivo de garantir a segurança das pessoas em situação de incidentes, acidentes, acidentes ampliados, acidentes com vítima e salvamento;

 

c) A permissão de livre acesso às dependências da planta industrial de representantes sindicais, representantes da CIPA e de órgãos oficiais de inspeção do trabalho, antes do início do turno em cumprimento à liminar, com a finalidade de inspecionar e verificar as condições de segurança no trabalho.

 

Abaixo os anexos dos documentos na íntegra.

 

 

CS_028___Greve___Cumprimento_da_Liminar_REPAR_1.pdf
CS_029___Greve___Cumprimento_da_Liminar_SIX.pdf