Tá valendo! ACT 2023/2025 na Paraná Xisto está assinado e entra em vigor

Representantes do Sindicato e da empresa assinaram o acordo na última terça (21)

Davi Macedo – Sindipetro PR e SC

 

O presidente do Sindipetro Paraná e Santa Catarina, Alexandro Guilherme Jorge, e os representantes da Paraná Xisto, Rubens Eduardo Medeiros Novicki e Oscar Tsuyoshi Tokikawa, concluíram nesta terça-feira (21) a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023/2025 (acesse aqui!).

 

Dessa forma, o ACT, que foi aprovado pelos trabalhadores e trabalhadoras em assembleias entre os dias 13 e 16 de novembro (leia aqui!), já está em vigor e será devidamente registrado junto ao Ministério do Trabalho nos próximos dias.

 

A assinatura do acordo encerra um longo processo de trabalho sindical na busca das melhores condições possíveis para os trabalhadores da Paraná Xisto. As tratativas entre os dirigentes do Sindipetro PR e SC e os representantes da empresa levaram quase um ano e o desfecho foi vitorioso. O Sindicato conquistou um dos melhores acordos do setor privado petrolífero do país, com praticamente todas as cláusulas relativas à Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS) contidas do ACT do Sistema Petrobrás e o regramento robusto das relações de trabalho.

 

Retroatividade

De acordo com o assessor jurídico do Sindicato, Christian Marcello Mañas, o ACT da Paraná Xisto contém uma série de cláusulas com retroatividade que merece atenção. “A negociação coletiva, concluída recentemente neste mês de novembro, foi bastante extensa. E considerando que um dos objetivos era garantir a observância dos direitos desde a data-base da categoria, as partes definiriam que o acordo coletivo tem a vigência a partir de 01/03/2023. Assim, por exemplo, as diferenças salariais decorrentes do piso salarial, o adicional de periculosidade, adicional de hora de repouso e alimentação (HRA), o adicional de trabalho noturno (ATN), adicional de painel, adicional de horas extras (100%), feriados e demais benefícios previstos no acordo coletivo, estão garantidos e devem ser cumpridos pela empresa desde o início da vigência deste instrumento coletivo”, afirma.