Tabela de turno da parada de manutenção da Repar é ilegal

Parecer jurídico mostra irregularidades. Em defesa da vida, Sindicato orienta não cumprir com a imposição da empresa.

 

Davi Macedo – Sindipetro PR e SC

 

A gestão da Repar comunicou os empregados que a partir do próximo domingo (25) a tabela de turno passará a ter seis dias consecutivos de trabalho para um de folga, com jornadas de 12 horas, para as equipes envolvidas nos serviços de parada de equipamentos para a manutenção. A tabela vigente prevê a proporção de um dia de trabalho para um dia e meio de folga, também na jornada de 12 horas.

 

O Sindipetro Paraná e Santa Catarina já é totalmente contrário à realização do procedimento de parada neste momento crônico da pandemia. Para piorar, estender os dias de permanência nas dependências da refinaria deixa os trabalhadores ainda mais expostos ao risco de contaminação.

 

Diante da situação, o Sindicato solicitou um parecer jurídico ao Escritório Sidnei Machado Advogados Associados e a conclusão foi de que é “ilegal a adoção da nova tabela de tuno de 12 horas, em regime de 6 x 1, durante a parada de manutenção da Repar”. (Confira a íntegra do parecer no link dos anexos abaixo).

 

A análise aponta que o “regime legal e contratual de trabalho dos trabalhadores do turno é 8 horas diárias e 33 horas e 36 minutos semanais. Isso decorre da previsão contida na cláusula 50 do Acordo Coletivo de Trabalho 2020-2022”.

 

O documento também considera perigoso estender o período de dias consecutivos de trabalho durante a crise sanitária. “Afora a ilegalidade formal da adoção da jornada de 12 horas na parada de manutenção, em violação flagrante ao Acordo Coletivo de Trabalho e o artigo 2º da Lei nº 5.811/72, o aumento da jornada e redução de folgas, é fator de elevação dos riscos de contaminação dos trabalhadores pelo coronavírus, fato que contrasta com as medidas adotadas pela empresa no início da pandemia”.

 

Dessa forma, o Sindipetro Paraná e Santa Catarina orienta que os petroleiros não acatem a nova tabela de turno e não aceitam trabalhar nos dias de folga. As medidas legais cabíveis serão tomadas por parte do Sindicato. Informa, ainda, que qualquer tipo de pressão para ceder à essa imposição da empresa por parte de supervisores ou gerentes deve ser denunciada imediatamente pelo e-mail denuncia@sindipetroprsc.org.br, telefone (41) 3332-4554 ou diretamente com os dirigentes sindicais.

 

 

Parecer Jurídico