Em artigo, advogado do Sindipetro PR e SC analisa a atitude do ministro: “ignora, inclusive, a jurisprudência consolidada do STF”. Por Sidnei Machado* No dia 27 de julho, o ministro do STF Dias Toffoli concedeu uma liminar à Petrobrás na Medida Cautelar 7.755. Essa decisão é uma atitude de exceção, produto de uma sucessão de erros… Continuar lendo Decisão de Toffoli sobre ações trabalhistas na Petrobras contraria pleno do TST