Gestores querem exigir compensação das horas dispendidas na votação. Sindicato vai acionar o Tribunal Regional Eleitoral. O Código Eleitoral, no art. 297, estabelece que impedir o exercício de votar é crime eleitoral e pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. Devido à obrigatoriedade do voto, o empregador precisa garantir… Continuar lendo Repar atenta contra a democracia