Resolução afeta 12 milhões de pessoas, entre trabalhadores de estatais e dependentes. Projeto de Erika Kokay, que susta efeitos da resolução, precisa ser votado antes do recesso
A Câmara dos Deputados analisa esta semana o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 956/18, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que susta os efeitos da Resolução nº 23/18 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), órgão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
A resolução, elaborada depois do golpe de 2016, em mais um ataque do governo aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, decreta o fim de diversos planos de saúde de estatais e, para os que permanecerem, estabelece que o custo deve ser dividido meio a meio entre trabalhadores e empresa.
‘Essa resolução afeta mais de 3 milhões de trabalhadores e trabalhadoras das estatais, especialmente aposentados e pensionistas, que correm o risco de ficar sem plano de saúde”, afirma Rafael Crespo, do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF).
Segundo o dirigente, o total de prejudicados pela proposta do governo alcança mais de 12 milhões de pessoas, se forem contabilizados os familiares dos trabalhadores das estatais. Por isso, diz, é importante que todos mandem mensagens para os deputados alertando que o PDC precisa ser aprovado urgentemente.
Regime de urgência aprovado
O PDC 956/18 já havia sido aprovado em todas as comissões e nesta segunda-feira (12) os deputados aprovaram resolução de regime de urgência para que a proposta seja encaminhada, analisada e votada no Plenário antes do recesso parlamentar de julho.
Se aprovado, na Câmara e no Senado, o PL anula os efeitos da resolução do governo estabelecendo diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados.
Segundo Erika Kokay, trata-se de uma política de austeridade do custeio da assistência à saúde dos funcionários das estatais que interfere no funcionamento das entidades de assistência à saúde. A deputada avalia que a resolução desrespeita a Lei dos Planos de Saúde (9.656/18) e a Lei 9.961/00, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“Na prática, ao determinar a adequação pelas empresas estatais à paridade de contribuições entre empregador e empregado e a limitação de custeio de planos de assistência a um teto sobre a folha de pagamento, dentre outras alterações, impõe-se um ônus às entidades de assistência à saúde que atuam na modalidade de autogestão”, disse a deputada.
Erika Kokay ressaltou que a norma estabelece que apenas os filhos e companheiros conjugais possuem direito ao plano, com exclusão definitiva dos pais no rol de dependentes. “Pelo novo sistema, esses trabalhadores serão obrigados a pagar um valor adicional por ente da família que for incluído, que onera de maneira significativa o salário dos funcionários”.
Luta pela aprovação do PDC 956
As entidades que representam os trabalhadores de empresas estatais federais, como a Federação Única dos Petroleiros (FUP), articulam junto com a CUT e demais centrais sindicais mobilizações em Brasília e nas redes sociais para que o PDC entre em votação o mais rápido possível. Várias ações foram discutidas em reunião na noite desta segunda-feira (12), com a deputada Erica Kokay.
Nesta terça-feira, os representantes das entidades sindicais devem apresentar ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), um requerimento solicitando que coloque na ordem do dia a votação do PDC 956.
A aprovação do projeto é fundamental para a preservação dos planos de saúde autogeridos por empresas estatais federais, afirmam os dirigentes.
Emitida em janeiro de 2018, a Resolução 23 impõe uma série de restrições que visam inviabilizar os planos de saúde de autogestão, como a proibição da adesão de novos contratados, a restrição de acesso para os aposentados e a cobranças por faixa etária, prejudicando os beneficiários idosos, que são os que mais necessitam de cuidados com a saúde. Além disso, a CGPAR altera carências e franquias e, principalmente, reduz a participação das estatais no custeio dos planos.
No caso da Petrobrás, várias alterações já estão sendo feitas de forma unilateral na Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) dos trabalhadores, contrariando o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Além de alterar o custeio do plano de saúde em plena pandemia, a Petrobrás entregou a uma entidade privada a gestão da AMS, em um processo cheio de irregularidades e denúncias de favorecimento a operadoras de planos privados. Estamos falando de uma carteira bilionária, com mais de 270 mil beneficiários e uma rede com cerca de 18 mil credenciados, de norte a sul do país.
Como é a tramitação de um decreto legislativo
O PDL pode ser aprovado com maioria simples de votos (257) e não vai à sanção presidencial. Mas antes, precisa ser colocado em votação na Câmara e também no Senado. Por isso, é fundamental a pressão dos trabalhadores sobre os parlamentares.
O que é a CGPAR
A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) é o órgão do governo federal responsável por traçar diretrizes para atuação dos gestores de empresas estatais federais (Petrobrás, Eletrobrás, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, Correios, entre outras), com o objetivo de defender os interesses da União.
O que prevê a Resolução 23
Estabelece uma série de imposições e parâmetros a serem seguidos pelas empresas estatais em relação ao custeio dos benefícios de assistência à saúde de seus empregados. As principais são:
> A contribuição da empresa estatal federal para o custeio do benefício de assistência à saúde não poderá exceder a contribuição dos empregados. (Art. 03)
> Fica vedado à empresa estatal federal participar de operadora de benefício de assistência à saúde na qualidade de mantenedora. (Art. 05)
> A oferta de benefício de assistência à saúde, na modalidade autogestão, será permitida, desde que haja cobrança de mensalidade por beneficiário, de acordo com faixa etária e/ou renda e limitação da inscrição, como beneficiários dependentes de seus empregados, a cônjuge e filhos. (Art. 09)
> Os editais de processos seletivos para admissão de empregados das empresas estatais federais não deverão prever o oferecimento de benefícios de assistência à saúde. (Art. 11)
> As empresas que estiverem operando seus benefícios de assistência à saúde em desacordo com o previsto nesta Resolução deverão se adequar em até quarenta e oito meses, a contar da data da vigência desta Resolução. (Art. 17)
> As empresas estatais federais que possuam o benefício de assistência à saúde previsto em Acordos Coletivos de Trabalho ACT deverão tomar as providências necessárias para que, nas futuras negociações, a previsão constante no ACT se limite à garantia do benefício de assistência à saúde, sem previsão de qualquer detalhamento do mesmo. (Art. 15)
*Texto: Marize Muniz, com informações da FUP – Redação CUT