Ministro acatou pedido de tutela dos Sindipetros Paraná e Santa Catarina, Bahia e Amazonas.
O ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deferiu parcialmente pedido de tutela incidental do Sindipetro PR e SC, Sindipetro BA e Sindipetro AM na ação de Dissídio Coletivo (DC 1001446-64.2021.5.00.0000) sobre turno ininterrupto de revezamento na Petrobrás e determinou que a Petrobrás não pode aplicar a escala de 3×2 (três dias de trabalho para dois de folga) nos turnos de 8 horas.
Na liminar, Belmonte determinou que “em atenção à decisão já proferida pelo Ministro Emmanoel, nos autos da Tutela Cautelar Antecedente 3551-94.2022.5.00.0000, e até que a controvérsia seja aclarada no presente feito, deve se manter a determinação de que a empresa se abstenha de implementar a escala de 3×2 nos turnos de 8 horas, de modo que, evidenciado o potencial prejuízo à higidez dos trabalhadores, em especial nas esferas física, mental e familiar, assim como o risco de paralisação destes empregados submetidos à prejudicial tabela de 3×2, concedo parcialmente a tutela de urgência”.
A liminar estabelece multa de R$ 100 mil caso a Petrobrás descumpra a decisão.