Fornecimento do transporte gratuito pela Transpetro é fruto de ação judicial movida pelo Sindipetro PR e SC.
Uma longa novela termina com final feliz. A partir da próxima segunda-feira (11), os trabalhadores do Terminal Transpetro de Paranaguá (Tepar) que moram em Curitiba passarão a contar com transporte gratuito fornecido pela empresa. A informação foi divulgada pela própria Transpetro na tarde desta sexta-feira (08).
A medida é resultado da sentença proferida pela 1ª Vara de Trabalho de Paranaguá que condenou a empresa a fornecer o transporte para os empregados do regime administrativo que trabalham em Paranaguá, mas que residem em Curitiba e região, além de ressarcir pelos valores gastos por todos os empregados, mês a mês, com a contratação de empresa de transporte, bem como os valores descontados pela ré (6% do salário básico).
O processo que condenou a Transpetro partiu da assessoria jurídica do Sindipetro Paraná e Santa Catarina. A tese acolhida pela sentença é de que a empresa de forma arbitrária e unilateral, concedia benefícios a determinado grupo de empregados, excluindo outros grupos enquadrados na mesma situação fática. E esta exclusão era incompatível com o princípio da isonomia. Isso porque para os empregados de Santa Catarina é fornecido transporte gratuito para quem trabalha em São Francisco do Sul e mora em Joinville e outras cidades, por exemplo. Entretanto, para os empregados de Paranaguá, que residem em Curitiba e região, não era fornecido transporte pela empresa, discriminando-os.
Para o presidente do Sindipetro, Mário Dal Zot, uma antiga injustiça foi corrigida. “Há muito tempo lutávamos para que a Transpetro acabasse com essa discriminação, tanto pela via negocial, quanto pela jurídica. A Transpetro tratava de forma desigual os trabalhadores de Paranaguá com relação a trabalhadores de outras unidades nas mesmas condições. Uma pena que a empresa não reconheceu isso. Tivemos que recorrer à Justiça para resolver o problema”.