Vitória na Ação do Repouso Semanal Remunerado em SC
Vitória na Ação do Repouso Semanal Remunerado em SC
Mais uma vez a Justiça do Trabalho consolida a tese defendida pelo Sindipetro de que a empresa paga, ao longo dos anos, de forma errada e a menor os reflexos em Repouso Semanal Remunerado das Horas-Extras dos trabalhadores em regime de turno de revezamento.
A vitória agora se deu em 1ª Instância – Vara do Trabalho de Joinville – e atinge os turneiros da Transpetro, contratados a partir de julho de 2004, e como frisou o Juiz na sentença, contempla também algum remanescente contratados anterior àquela data.
O Sindicato acredita que a tese defendida sobre os reflexos das horas-extras no repouso semanal remunerado está consolidada, pois em todas as ações similares, movidas em todas as bases de representação, o Sindipetro Paraná e Santa Catarina obteve vitória.
É importante ressaltar que da decisão ainda cabe recurso. O andamento pode ser acompanhado através do site do TRT 12ª Região (www.trt12.jus.br). O número da ação é RT –01863-2010-004-012.
Decisão contra os trabalhadores é revertida na ação dos remanescentes dos feriados na Repar
Quando o Sindipetro Paraná e Santa Catarina entrou com ação que pleiteava o pagamento de horas-extras nos feriados na Repar, em 1999, a Justiça só aceitou o rol de substituídos. O Sindicato buscou a inclusão, na mesma ação, de 43 trabalhadores remanescentes, mas não obteve êxito. Diante da negativa, protocolou em paralelo uma nova ação, julgada improcedente em 1ª instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em julgamento recente, decidiu em favor dos trabalhadores, revertendo a decisão anterior.
Apesar de ainda haver possibilidade de recurso por parte da empresa, trata-se de uma importante vitória da categoria que corrige uma injustiça histórica dos tribunais. O andamento da ação pode ser acompanhado pela página na internet do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br). O número da ação é RT-04221-2008-654.