Petroleiros que ultrapassaram os 25 anos na atividade devem levar documentos para ingressar com ação judicial
O advogado Eduardo Chamecki profere palestra na próxima quinta-feira (16), a partir das 13h30, na regional sindical de São Mateus do Sul. O tema será a possibilidade para enquadramento de aposentadoria especial através de ação judicial.
Durante a atividade o advogado também fará atendimento aos petroleiros interessados em ingressar com a ação, basicamente os que já adquiriram o direito à aposentadoria especial, ou seja, 25 anos completos na atividade. Para isso, sugere-se que os trabalhadores levem cópias de documentos que provem tempo para a aposentadoria especial, bem como Carteira de Trabalho, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), CPF, RG e comprovante de endereço. Acaso tiver requerido a aposentadoria especial e teve o pedido indeferido, é interessante levar cópia do protocolo e processo administrativo.
Pauta básica:
a) Aposentadoria Especial:
– Decreto 8123/2013
– Memorando INSS n. 8/2014 e 2/2015
– Julgamento STF sobre EPI
– Afastamento área de risco
– Desaposentação
b) PPP:
– Dados
– Código GFIP
– Requerimento de alteração/adequação
c) Petros:
– Idade mínima
– Contribuição extra especial
– BPO
d) Processo
– Processo administrativo: requerimento e recursos
– Processo Judicial: tempo, riscos e custos
e) Medidas práticas:
– Requerimento administrativo de aposentadoria INSS
– Ajuizamento de ações
– Notificação Petros/Petrobrás
– Provas/documentos