O pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) designou para o dia 12 de abril, às 13:30, o julgamento do recurso da Petrobrás sobre o Direito ao Complemento da RMNR.
O julgamento apreciará o pedido da empresa em Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica, ajuizado em 2015, que pretende a revisão da jurisprudência consolidada da Corte, atualmente favorável aos petroleiros.
Num primeiro julgamento na Seção de Dissídio Coletivo (SDC), ocorrido em 19/10/2015, por ampla maioria dos Ministros da Corte, houve provimento do recurso da empresa. No entanto, para consolidar a mudança do entendimento, o resultado não publicado. O processo foi suspenso para aguardar a apreciação pelo Pleno do TST.
A esperada decisão do dia 12 de abril deve pôr fim à polêmica sobre o Direito ao Complemento da RMNR no TST.
Os advogados dos sindicatos e da FUP continuaram a atuar no TST para fazer prevalecer a jurisprudência atual. No caso do Sindipetro-PR/SC, o advogado Sidnei Machado, coordenador departamento jurídico, acompanhará pessoalmente o processo.