Repar: Sindicato cobrará na Justiça as horas extras das dobras das greves de junho e julho

 

As mobilizações contra a redução dos efetivos mínimos nos setores da Repar, realizadas entre os meses de junho e julho deste ano, não escaparam da mão pesada dos gestores locais e vários receberam retaliações.

 

As mais variadas formas de perseguições foram denunciadas ao Sindicato, que tentou resolver os problemas pela via negocial, nas reuniões de pauta local com a Repar. Todavia, entre os pontos que não avançaram nas negociações diretas, o que mais chama atenção é o caso dos trabalhadores que não receberam as horas extras por conta das dobras causadas pelo movimento.

 

Assim que chegaram as primeiras denúncias do não pagamento, o Sindicato cobrou a empresa e a justificativa apresentada foi de que havia ocorrido erro no sistema. A mesma resposta foi repetida posteriormente. Contudo, no final do mês passado, o RH da Repar mudou a versão e afirmou que o setor jurídico da empresa orientou a não resolver o problema. A ideia seria aguardar o andamento da ação judicial que o Sindicato moveu contra a Repar.

 

De fato, o Sindicato moveu ação por conta de horas extras não pagas, mas relativas aos movimentos realizados entre o natal de 2016 e o reveillón 2017. Por isso, as dobras que não foram pagas nas mobilizações contra a redução de efetivos não fazem parte da ação judicial. O Sindicato vai entrar com nova reclamação trabalhista. Para tanto, necessita que os trabalhadores prejudicados por tal situação enviem alguns dados necessários (confira abaixo) para a elaboração da ação.

 

Cabe ressaltar que a Repar manteve trabalhadores em dobras por causa de necessidade da própria empresa de continuidade e segurança operacional durante o movimento. Além disso, a greve foi deflagrada porque os empregados se sentiram inseguros diante da diminuição, por parte da empresa, de postos de trabalho que iniciaram naquele período.

 

:: Documentos necessários:

 

• Nome completo;

• Matrícula;

• Data e horário da entrada e saída da refinaria durante os movimentos;

• Documentos que comprovem a sobrejornada.

 

Encaminhar estas informações p/ o e-mail juridico@sindipetroprsc.org.br