Justiça do Trabalho determina que a Transpetro restabeleça o desjejum aos empregados de Paranaguá e Biguaçu

A Transpetro, empresa subsidiária da Petrobras, foi condenada a restabelecer o fornecimento do café da manhã (desjejum) aos empregados que trabalham no regime administrativo em Paranaguá e em Biguaçu.

 

A empresa suspendeu o desjejum dos empregados em abril de 2017 sem prévia negociação com o sindicato da categoria. No processo trabalhista a Transpetro alegou como justificativa para a suspensão do fornecimento do café da manhã a redução de despesas em suas unidades em todo o país.

 

No entanto, em decisões publicadas em 28.11.2017 e 07.12.2017, respectivamente pela 1.ª Vara do Trabalho de Paranaguá/PR e pela 1.ª Vara do Trabalho de São José/SC, foi acolhida a tese do Sindipetro PR e SC e houve o reconhecimento da nulidade do ato da empresa que suprimiu o desjejum que era fornecido há muitos anos e, portanto, já havia integrado o contrato de trabalho dos empregados, conforme previsão do art. 9.ª e 468 da CLT.

 

A sentença de Paranaguá ressaltou ainda que no Acordo Coletivo de Trabalho assinado entre as partes a Transpetro se comprometeu a supervisionar e aprimorar seu programa de alimentação, assegurando a mesma alimentação para todos os usuários em que o serviço é oferecido.

 

Além disso, ambas as sentenças condenaram a empresa a pagar um valor diário, de R$ 11,90, para cada empregado que teve suspenso o desjejum fornecido, durante o período da suspensão.

 

O advogado Christian Marcello Mañas, do Sindipetro PR e SC, enfatiza que a supressão unilateral do desjejum fornecido diariamente pela Transpetro aderiu aos contratos de trabalho dos empregados, caracterizando alteração contratual lesiva. Das decisões ainda cabe recurso pela Transpetro. (processo 0000436-20.2017.5.09.0411, da 1.ª Vara do Trabalho de Paranaguá/PR e processo 0000518-43.2017.5.12.0031, da 1.ª Vara do Trabalho de São José/SC).

 

Fonte: Sidnei Machado Advogados Associados