Assessoria jurídica explica o que pode e o que não pode repercutir, quando o assunto é manifestação de opinião, seja ela política ou não, dentro e fora da Companhia, por parte dos petroleiros
Ainda temos a Constituição ao nosso lado. O advogado Sidnei Machado, assessor jurídico do Sindipetro Paraná e Santa Catarina, faz um “beabá” sobre a livre manifestação dos petroleiros. Denúncias chegaram à entidade sobre perseguição e censura na Companhia. De acordo com relatos, essas práticas aumentaram nos últimos tempos e o objetivo do Sindicato é frear esse abuso dos gestores.
E antes de qualquer coisa, Sidnei Machado separou alguns pontos da Constituição para ilustrar essa questão:
Dos Direitos e Garantias fundamentais, Art. 5º.
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
01. É permitido usar a logomarca da Petrobrás nos materiais confeccionados pelo sindicato?
Sidnei Machado (SM): Podemos e devemos fazer uso.
02. E em relação ao uso de adesivos no uniforme, capacete, etc?
SM: Não podemos usar material que descaracterize o uniforme da companhia. Portanto, é inviável usar adesivos ou velcro com o tema da nossa campanha sobreposto ao uniforme.
03. Quanto a alegação de que nossos materiais contêm manifestação política. É possível proibir essa conduta dentro da Companhia usando como argumento o Código de Ética da Petrobrás?
SM: A companhia não pode proibir o uso de camisetas e adesivos. Nem a frase “Lula Livre”, por exemplo, estampada na testa do funcionário e dentro da Companhia. O que não podemos é descaracterizar o uniforme ou utilizar camiseta em locais onde o uso de uniforme é obrigatório, por questão de segurança.
04. E quanto ao uso da farda da Petrobrás nos atos de rua?
SM: Podemos e devemos usar, pois não estamos denegrindo a imagem da Companhia. Ela não tem direito de cercear nossa atuação.
05. Por fim, sobre punição ao funcionário: como fica essa questão?
SM: Desde que o trabalhador não tenha negligenciado a segurança, descaracterizado o uniforme ou denegrido a imagem da Companhia no uso da logomarca, esse funcionário é plenamente defensável, se ele for punido.
*Petroleira e Petroleiro, fique atento aos seus direitos. Qualquer prática antissindical, abuso, perseguição ou censura, denuncie! Caso exista alguma punição administrativa ou jurídica o Sindicato irá defender a categoria.