Empresa não conseguiu demonstrar a origem do déficit da AMS, o que evidenciou a ilegalidade das cobranças.
A Justiça do Trabalho acolheu ação proposta pelo Sindipetro Paraná e Santa Catarina em favor de categoria para declarar ilegal a cobrança praticada pela Petrobrás/AMS sob a justificativa de sanar suposto equacionamento do plano de saúde referente ao ano de 2020.
De acordo com a decisão judicial, a conduta da empresa em impor a cobrança diretamente nos contracheques dos trabalhadores sem a prévia negociação com a Comissão de AMS foi ilegal, destacando que é inegável o direito de os atingidos pelo equacionamento terem acesso a informações sonegadas pela empresa.
O judiciário reforçou que, além de a empresa jamais ter demonstrado qual seria a origem do suposto déficit ao Sindipetro, nem mesmo no processo judicial a AMS conseguiu apontar a procedência do passivo, o que evidencia a ilegalidade da cobrança de uma suposta dívida sem que o devedor saiba sua procedência e se realmente a deve.
A decisão judicial, contra a qual ainda cabe recurso, determinou que a empresa restitua os valores cobrados indevidamente referentes ao equacionamento da AMS do ano de 2020.
Para Roberto Mezzomo, advogado integrante do escritório Sidnei Machado Advogados Associados e assessor jurídico do Sindipetro, “trata-se da terceira vitória obtidas nas três ações propostas contra a Petrobrás que tratam de assuntos relacionados à AMS”.
A primeira foi garantir o Regulamento da AMS e o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para manter a cobrança do plano mediante desconto em folha e não por boleto bancário, como queria a gestão da empresa, o que foi acolhido pelo Judiciário.
A segunda vitória foi impedir a ilegal majoração da margem consignável de 13% para 30% para aposentados e pensionistas, desrespeitando cláusula clara e objetiva prevista no ACT vigente, tendo sido determinado à empresa, via liminar, que observe a correta margem de 13%.
Por último, foi necessário resistir ao ilegal equacionamento da AMS 2020 com nova ação, que também foi acolhida pelo juiz. A decisão vale para toda a categoria, ou seja, ativos e aposentados, tanto da Petrobrás, quanto da Transpetro.
Estamos atentos! O Sindipetro PR e SC segue na luta cotidiana para garantir os direitos da categoria.