Aposentado, saiba se você pode ser beneficiado e como se deve fazer o cálculo
Davi Macedo – Sindipetro PR e SC
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito à revisão das aposentadorias do INSS foi uma boa notícia, mas também gerou dúvidas, principalmente sobre quem pode ser beneficiado e como se deve fazer o cálculo e avaliar a possibilidade de ingressar com a ação.
A fim de esclarecer esses e outros possíveis questionamentos dos aposentados, a assessoria jurídica do Sindipetro PR e SC (Escritório Sidnei Machado Advogados Associados) elaborou um guia sobre o tema (o material está disponível no link dos anexos abaixo).
Para o advogado Eduardo Chamecki, do escritório Sidnei Machado Advogados, “os aposentados que podem requerer a revisão são aqueles que realizaram contribuições elevadas ao INSS antes de julho de 1994.É necessário elaborar cálculo para confirmar se a utilização de todas as contribuições (vida toda) resultará efetivamente em benefício mais vantajoso”.
O prazo para ajuizar a ação na justiça é de 10 anos a partir do início do pagamento do benefício. Aqueles que se aposentaram antes de novembro de 2012 não têm mais direito a ingressar com o processo revisional.
A lista de documentos necessários para fazer o cálculo e as instruções de como consegui-los estão disponíveis no guia do jurídico.