Nova liminar contra a Petros limita a margem consignável da AMS em 13% no PR e SC

Petros tem 15 dias para cumprir a liminar, sob pena de multa diária.

 

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) concedeu nesta sexta-feira (16) nova liminar para limitar a margem consignável da Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) em 13% nos estado do Paraná e Santa Catarina.

 

A decisão restaura a liminar de 2021, que havida sido derrubada. O Tribunal acolheu os argumentos dos advogados do Sindipetro PR e SC, do escritório Sidnei Machado Advogados.

 

A nova liminar do TRT-PR aponta que “a mudança da margem consignável para o desconto da participação dos aposentados e pensionistas no custeio da AMS de 13% para 30%, prevista no ACT de 2020-2022, só seria implementada se fosse estabelecida a priorização dos descontos da AMS pela Petros em sua folha de pagamentos, pois, do contrário, a margem consignável permaneceria em 13%, como está claro na redação do parágrafo 1o da cláusula 34 do ACT de 2020-2022”.

 

Para o advogado Roberto Mezzomo, “a liminar é uma vitória importante porque faz cumprir os termos do Acordo Coletivo de Trabalho e faz justiça aos aposentados e pensionistas, que estavam sendo lesados pela ilegalidade praticada pela Petros”.

 

A Petros tem 15 dias para cumprir a liminar, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia.

 

Confira a íntegra da liminar no link dos anexos abaixo.