O prazo de 40 dias para enviar as manifestações de oposição à Contribuição Assistencial terminou na última segunda-feira (18). Com isso, o Sindicato apresenta o balanço deste processo.
O resultado apontou 121 pedidos de oposição na Petrobrás, o que representa 15% do universo de trabalhadores da holding no Paraná e Santa Catarina. Já na Transpetro foram 36 requerimentos, 20% do total de empregados da subsidiária nas bases dos dois estados. Na TBG, por sua vez, não houve manifestações contrárias ao desconto.
Cabe destacar que apenas as solicitações que estavam de acordo com as regras estabelecidas (confira aqui!) foram homologadas pelo Sindicato. As listas com os dados dos empregados que se opuseram ao desconto já foram encaminhadas às empresas.
A Contribuição Assistencial de 1% nos contracheques de renda variável em favor do Sindipetro PR e SC foi aprovada na rodada de assembleias sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), realizada entre os dias 22 e 30 de janeiro. A Contribuição Assistencial está regulamentada na cláusula 96 do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025 do Sistema Petrobrás e cabe aos sindicatos definirem sobre as formas de os empregados manifestarem a oposição em relação ao desconto.
Ainda que haja a previsão, a oposição à contribuição é uma decisão individual que afronta a tomada de decisão coletiva da categoria. Todos os direitos e benefícios dos petroleiros e petroleiras previstos no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do Sistema Petrobrás, um dos mais robustos do Brasil, são frutos de décadas de luta dos trabalhadores organizados pelos sindicatos. E essa luta tem custo. Ignorar esse fato é um gesto de egoísmo que enfraquece a categoria. Pior ainda se vier de não sindicalizados, que já não contribuem com as lutas, apenas se beneficiam das conquistas alheias.