Os trabalhadores da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG) conquistaram uma importante vitória judicial em janeiro deste ano. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reconheceu o direito ao pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2019, assegurando o repasse proporcional aos três primeiros meses do ano (3/12), conforme o acordo coletivo vigente à época.
A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada em novembro de 2024 pelo Sindipetro PR e SC, que atuou como substituto processual da categoria.
O litígio teve origem na recusa da empresa em efetuar o pagamento da PLR referente a 2019, apesar da existência de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado em 2014, com vigência até março daquele ano. O documento estabelecia metodologia de cálculo, critérios de distribuição e a previsão de pagamento proporcional, inclusive em casos de vigência parcial no exercício.
De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato, a ausência de nova negociação coletiva não autorizava a empresa a suprimir o pagamento da parcela, que, conforme a prática adotada pelo Sistema Petrobrás, deveria ter sido quitada no exercício seguinte, em 2020.
Ao analisar o processo, o TRT rejeitou a tese da empresa e concluiu que o ACT estava em vigor até março de 2019, com regras claras para o pagamento da PLR. Diante disso, considerou indevida a negativa do repasse proporcional aos trabalhadores.
Com isso, a TBG foi condenada a quitar a PLR de 2019 com base nos mesmos critérios e valores praticados no exercício anterior, acrescidos de correção monetária e juros.
Para o advogado Sidnei Machado, que atuou na ação ao lado do Sindipetro, a decisão reforça a centralidade da negociação coletiva no Direito do Trabalho. “O Tribunal deixou claro que acordo coletivo tem força normativa e vincula a empresa até o último dia de sua vigência. A omissão em negociar um novo instrumento não autoriza o descumprimento do que já foi pactuado”, afirmou.
Segundo ele, o julgamento segue orientação já consolidada em outros Tribunais Regionais. “Havia regra coletiva válida, critérios objetivos e resultados apurados. Negar a PLR nesse contexto significaria esvaziar a negociação coletiva e premiar a inércia patronal”, destacou.
Para o presidente e secretário jurídico do Sindipetro PR e SC, Alexandro Guilherme Jorge, a decisão reforça a importância da atuação sindical aliada à assessoria jurídica. “Esse é mais um resultado positivo entre os muitos conquistados ao longo de mais de duas décadas de parceria com o escritório do dr. Sidnei Machado”, ressaltou.
O acórdão ainda reconheceu a legitimidade ampla do Sindicato para atuar como substituto processual, com efeitos que alcançam todos os trabalhadores representados, ativos e ex-empregados, no Paraná e em Santa Catarina.