Ação da RMNR será decidida no TST em forma de uniformização da jurisprudência

Continua sem decisão no TST a controvérsia sobre o direito às diferenças salariais da complementação da RMNR. Julgamento a ser proferido em outro processo será a jurisprudência uniformizada a ser aplicada em todos os casos.

 

 

O Pleno do TST decidiu, nesta segunda-feira (20), suspender o processo de Dissídio Coletivo que discute a interpretação da cláusula do acordo coletivo dos trabalhadores da Petrobrás que trata do critério de cálculo do complemento da RMNR.

 

No dia 16 de março o ministro João Orestes Dalazen já havia aceito, em dois processos individuais, instaurar o que denominam tecnicamente de “incidente de uniformização de recursos repetitivos”. O efeito prático é que esses dois processos, uma vez julgados, servirão de padrão vinculativo para os todos os demais casos que aguardam julgamento no TST. A decisão é acertada, embora prorrogue a esperada solução do conflito.

 

O Pleno do TST não poderia prosseguir com o julgamento do recurso por falta de competência para uniformizar a interpretação da lei e da Constituição. A sua competência é restrita a interpretar a cláusula de acordo coletivo.

 

No processo de julgamento do incidente será permitido que os trabalhadores possam argumentar e comprovar amplamente a sua tese do correto critério de interpretação das cláusulas do complemento da RMNR. Estudos jurídicos e cálculos técnicos poderão subsidiar os ministros nessa fase.

 

Uma importante inovação permitida pelo incidente é a possibilidade de realização de audiência pública para ouvir especialistas e confrontar as teses.

 

O resultado da decisão será o fruto desse debate técnico, mas que agora assume também um debate mais amplo e democrático.

 

 

Por Sidnei Machado, assessor Jurídico do Sindipetro PR e SC