Confira também o andamento da ação dos níveis para os trabalhadores da Usina do Xisto
A Petrobrás não cumpriu o prazo fixado pela Vara do Trabalho de Araucária para implantar os níveis. Em resposta à petição da empresa que pedia mais prazo, alegando elevado número de trabalhadores e documentos para análise, a Vara do Trabalho concedeu novo prazo para até o final de junho, agora sob pena de multa de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento.
Depois de implantação em folha a progressão para os empregados que ainda estão na ativa, a empresa deverá anexar no processo, nos 15 dias seguintes, as informações para viabilizar o cálculo do crédito de cada trabalhador.
Leia íntegra do despacho publicado no dia 25/05:
“Defiro a dilação de prazo requerida pela Petrobrás, contudo, estabeleço o mês de junho/2018 como limite para a implantação em folha das diferenças salariais devidas, sob pena de multa no importe de R$ 50.000,00, sem prejuízo de outras penalidades. No prazo de 45 dias (corridos) deverá a Petrobrás apresentar em mídia digital os documentos que foram utilizados para a implantação, para fins de conferência pela parte autora. Intimem-se as partes.”
Confirma os últimos andamentos do processo:
27.02.2018 – Advogados do Sindicato apresentam petição pedindo a retomada da execução, em razão do julgamento do último recurso no TST que foi favorável aos trabalhadores.
02.03.2018 – O Juiz acolhe o pedido de Sindicato e determina a citação da emrpesa para em 30 dias implantar as diferenças para os ativos.
27.03.2018 – O Gerente Geral da Petrobrás foi citado por oficial de Justiça para cumprir a decisão em 30 dias, a contar de 27/03/2018, com a implantação em folha da progressão salarial do aumento por mérito.
02.05.2018 – Advogados da Petrobras protocolam petição requer prazo de mais 30 dias para comprovar a implantação em folha do aumento por mérito. Alegam como motivo elevado número de trabalhadores e documentos para análise.
04.05.2018 – Juiz defere novo prazo para implantação, fixando com limite o mês de junho/2018 para a implantação em folha. Fixa multa de R$ 50.000,00, em caso de descumprimento. No prazo de 45 dias deverá a Petrobrás CD com os documentos para o cálculo.
25.05.2018 – Petrobras é intimada e começa correr no novo prazo para implantação e entrega de documentos.
PROCESSO DE SÃO MATEUS DO SUL
O processo judicial dos níveis que beneficia os trabalhadores de São Mateus do Petrobras têm origem na mesma decisão judicial da REPAR, mas tramitam em um processo separado, com número próprio.
O Sindicato fez o mesmo requerimento para início da execução definitiva, mas o juiz determinou que, primeiro, a empresa se manifeste sobre a relação de empregados que têm direito. A empresa foi intimada em 27/04, com prazo de 15 dias corridos, que vencerá no dia 05/06.
Havendo concordância com o rol, a Petrobrás deverá providenciar, em outros 15 dias, a juntada dos documentos necessários à elaboração dos cálculos pelo contador.