Ação judicial busca a restituição de Imposto de Renda pago sobre o abono

Petroleiros foram prejudicados por interpretação equivocada da Receita Federal.

 

 

A assessoria jurídica do Sindipetro Paraná e Santa Catarina orienta os trabalhadores que sofreram incidência de Imposto de Renda (ano-base 2018) sobre o abono do Plano de Cargos e Remuneração a se habilitarem em ação contra a Receita Federal. Existem precedentes favoráveis à reclamatória na Justiça e não há custas para dar início ao processo junto aos advogados credenciados pelo Sindicato. 

 

Segundo Roberto Mezzomo, advogado do Sindipetro PR e SC, “o entendimento da Receita Federal é ilegal, pois a substituição do PCAC (2007) pelo PCR (2018) e pagamento do abono veio acompanhada de uma série de alterações prejudiciais aos trabalhadores no curto, médio e longo prazo, dentre eles a extinção do avanço de nível por antiguidade a cada 24 meses”.

 

Àquela época, o Sindicato fez campanha pela não adesão ao novo plano e alertou a categoria sobre as perdas no novo plano, tais como retrocessos nas progressões de carreira, fim de avanço automático de nível, legalização de desvios de funções, entre outros (leia aqui!).

 

A tese da ação patrocinada pelo Sindipetro PR e SC é de que o abono foi uma indenização pela alteração prejudicial no plano de cargos e salários do Sistema Petrobrás.

 

Todos os trabalhadores associados ao Sindicato, ativos ou já aposentados, que receberam o referido abono podem ingressar na ação.

 

 

Documentos necessários:

– RG, CPF e comprovante de endereço;

– Contracheque de 2018 no qual consta o pagamento do “abono PCR”;

– Procuração e contrato assinados (disponível no link dos anexos abaixo).

 

*Todos os documentos devem ser enviados por e-mail ao Sindicato (secretaria@sindipetroprsc.org.br), em formato PDF. Não há necessidade de reconhecimento de firma ou autenticação em cartório. Em caso de dificuldade de digitalização dos documentos, o trabalhador deve agendar atendimento presencial no Sindipetro PR e SC através do telefone (41) 3332-4554.

 

 

Procuração e Contrato de Prestação de Serviços