Sindipetro Paraná e Santa Catarina obteve quatro decisões favoráveis na Justiça do Trabalho que barraram os abusos da direção da empresa.
No início de março, a diretoria executiva da Petrobrás aprovava o chamado Plano de Resiliência, uma espécie de adição ao Plano de Negócios e Gestão 2019-2023 com medidas para reduzir sua estrutura de custos diante da pandemia do novo coronavírus.
Em publicação de 11 de março no Blog Fatos e Dados, os gestores deixavam bem claras as suas intenções: “contribuir para a maximização de valor para os acionistas”. Entre os pilares do plano, constavam a redução do custo do capital e a busca incessante por custos baixos.
Tal como diz aquele provérbio, “para quem sabe ler, um pingo é letra”, estava evidente que era o anúncio de chumbo grosso para cima dos trabalhadores. Redução de salários com diminuição de jornada, mudança de regime de trabalho com retirada de adicionais e outras ações unilaterais que prejudicavam os empregados formaram o pacote surpresa preparado pela gestão Castello Branco.
Cabe lembrar que para funcionários com cargos de confiança as medidas se resumiam a postergações de benefícios e parcelas salariais, a serem ressarcidas em breve; enquanto para a imensa maioria eram cortes arbitrários.
A direção da Petrobrás usava a pandemia como suporte para atacar direitos da categoria. O Sindipetro Paraná e Santa Catarina agiu rápido e questionou as ilegalidades do Plano de Resiliência na Justiça do Trabalho.
Na última segunda-feira (25), com a decisão liminar que proibiu a Petrobrás de descontar os adicionais dos trabalhadores do turno que foram remanejados para o regime administrativo na Usina do Xisto (SIX), o Sindicato conseguiu concluir, via judicial, a devida proteção aos trabalhadores representados contra as medidas de resiliência adotadas pela empresa.
Ao todo foram quatro liminares obtidas pelo Sindipetro PR e SC que barraram a diminuição de salários e retiradas de adicionais na Repar e SIX. Em uma das sentenças, a Justiça resumiu de forma categórica a atitude da empresa. “Da forma como agiu, a ré (Petrobrás) considerou apenas as suas dificuldades, desconsiderando por completo aquelas vivenciadas pelos seus empregados, também afetados pela pandemia”.