Assembleias: Por que rejeitar a proposta do TST?

 Outubro decisivo para a categoria. Petroleiros e petroleiras estão mobilizados pela manutenção dos direitos e contra o desmonte do Sistema Petrobrás praticado pelo atual governo federal e pela gestão Castello Branco. Conheça os principais itens que prejudicam os trabalhadores 

As assembleias estão acontecendo pelo Brasil. No Paraná, até agora, 84% dos petroleiros rejeitaram o acordo do TST. As assembleias nas bases do Paraná e Santa Catarina continuam até o dia 21 de outubro. Os trabalhadores estão dando o recado: não as ameaças, assédios e chantagens da gestão Castello Branco. Confira a agenda das assembleias AQUI.

 

A questão do atual Acordo Coletivo de Trabalho é central. Há um trator entreguista e ultraliberal que tem claros objetivos, por parte da atual gestão da companhia: reduzir direitos e postos de trabalho. Para atingir essa meta, com aval do governo Bolsonaro, práticas antissindicais tentando jogar os trabalhadores contra suas representações tornaram-se frequentes.

 

Porém, os petroleiros não se intimidam e vem reafirmando nas assembleias que não aceitam acordos individuais, nem retiradas de direitos ou chantagens. Até o momento a proposta de acordo do TST está sendo rejeitada e os demais indicativos da Federação estão sendo aprovados.

 

Por que rejeitar a proposta do TST?

 

::Reajuste – 70% do INPC no salário e em todos os benefícios impactados.

::Cláusulas sociais – Manutenção de todas as cláusulas sociais previstas no act 2017/2019.

::Vigência do ACT: 01 ano.

::Cláusula 7 – Gratificação de férias: Pagamento de 1/3 como remuneração e 2/3 como abono.

::Cláusula 10 – Adicional do Amazonas: Manutenção do adicional para todos os empregados que recebem atualmente porém sem permitir novas concessões.

::Cláusula 11 – Serviço Extraordinário: Manutenção do percentual de 100% para horas extras, porém com a criação de um banco de horas para os trabalhadores abrangidos pelo sistema de horário fixo.

::Cláusula 13 – Extra Turno Feriado: Redução da hora extra de 100% para 50%.

::Cláusula 14 – Hora Extra Troca de Turno: O tempo destinado à troca de turnos deixará de ser considerado por média, passando a ser apurado de forma real. Redução de 100% para 75%.

::Cláusula 24 – Programa Jovem Universitário: Manutenção do benefício para todos os empregados que recebem atualmente porém sem permitir novas concessões.

::Cláusula 26 – Programa de Complementação Educacional: Extinção da cláusula.

::Cláusula 29 – Programa Resgate e Redefinição do Potencial Laborativo: Extinção da cláusula.

::Cláusula 30 – AMS: Manutenção do custeio 70 x 30, porém com mudança do índice de reajuste para Variação de Custo Médico-Hospitalar (VCMH) a partir de Março/2020.

::Cláusula 42 – Excedente de Pessoal: Inclusão dos seguintes parâmetros em forma de novo parágrafo: (1) obrigação da requerente empresa de comunicar a entidade sindical correspondente, com antecedência, as ações de mobilização de empregados para outras regiões; (2) obrigação da requerente analisar demanda que venha a ser apresentada pela entidade sindical, em decorrência do item anterior.

::Cláusula 47 – Licenças para Exercício de Mandato Eletivo: Extinção da cláusula.

::Cláusula 49 – Divulgação de Processos Seletivos: Extinção da cláusula.

::Cláusula 50 – Política de Admissão de Novos Empregados: Extinção da cláusula.

::Cláusula 52 – Promoção por Antiguidade – Categoria Pleno Para Sênior – Cargos De Nível Médio: Extinção da cláusula.

::Cláusula 55 – Jornada De Trabalho – Turno Ininterrupto de Revezamento: A empresa poderá implantar novos turnos de 12h onde julgar necessário sem diálogo prévio com os trabalhadores e sindicatos.

::Cláusula 89 – Comissões Permanentes: Exclusão da Comissão de terceirização e inclusão de comissão de SMS, com reuniões trimestrais.

::Cláusula 90 – Comissão de Anistia: Exclusão da cláusula.

::Cláusula 97 – Motoristas: Inserir ressalva de modo que a dispensa de ressarcimento de danos fique afastada no caso de condutas dolosas, envolvendo dolo direto ou eventual.

::Cláusula 99 – Contratação de Prestadores de Serviços: Exclusão da cláusula.

::Cláusula 100 – Fiscalização de Contratos de Prestação de Serviços: Manutenção da fiscalização somente por empregados próprios.

::Cláusula 101 – Contratos de Prestação de Serviços: Exclusão da cláusula, acarretando o fim do Fundo Garantidor.