Aumento por mérito: Justiça do Trabalho determina a revisão dos cálculos da execução da ação coletiva

A 1ª Vara do Trabalho de Araucária determinou a revisão dos cálculos do perito judicial na execução da ação coletiva do aumento por mérito dos trabalhadores representados pelo Sindipetro Paraná e Santa Catarina.

A decisão, publicada no dia 18/10, é resultado da apreciação dos Embargos à Execução apresentados pela Petrobrás e da Impugnação apresentada pelo Sindipetro PR e SC que discutiam diversos pontos do cálculo do perito.

Para apurar os valores devidos em atraso e promover o enquadramento correto dos níveis salariais devidos aos trabalhadores, o perito designado realizou, ainda em 2012, a conta individualizada e indicou os novos níveis a serem projetados para cerca de 500 trabalhadores da Repar, admitidos antes de setembro de 1996. Mas os critérios do cálculo, segundo avaliação do Sindicato e da empresa, estavam em desacordo com a decisão judicial.

A decisão, apesar da demora, acolheu pontos importantes da impugnação apresentada pelos advogados dos trabalhadores e permitiram a revisão dos valores.  Dentre os pontos mais relevantes, se destaca a rejeição pelo juiz da pretensão da Petrobrás de não computar os níveis a partir de 2007, com a vigência do novo PCAC. Pela decisão é devido um nível a cada 12 meses, a contar de setembro de 1996 até 2011, quando houve a negociação de novo acordo coletivo que reconquistou a antiga fórmula de aumento por mérito.

Há, no entanto, algumas matérias não contempladas pela decisão, para as quais o Sindipetro PR e SC deverá recorrer para corrigir distorções na conta do perito. A primeira é a limitação da aplicação dos níveis aos trabalhadores “topados” e a segunda é a compensação de níveis concedidos em Acordos Coletivos de Trabalho.

Decisão estende os benefícios aos trabalhadores da SIX
Os trabalhadores do São Mateus do Sul serão contemplados pela decisão do aumento por mérito. O benefício era objeto de impugnação da Petrobrás, que sustentava que a decisão de Araucária deveria ser limitada aos trabalhadores de Araucária. A Juíza do Trabalho, no entanto, acolheu a argumentação do Sindipetro PR e SC que sustentava, com base em outra decisão do ano de 2004,
que a Justiça do Trabalho de União da Vitória havia reconhecido a aplicação da mesma decisão.

Embora tenha sido impugnada pelo Sindicato, a decisão judicial exclui da ação os trabalhadores de Paranaguá e Santa Catarina, sob o pretexto de que, em outra ação trabalhista, tiveram o pedido rejeitado. O Sindicato deverá recorrer desse ponto ao TRT/PR, por meio do Agravo de Petição.

Próximos passos do processo
Da decisão podem a empresa e o Sindicato apresentar recurso de Agravo de Petição, até o dia 28/10, para que o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT/PR) analise se mantém ou altera algum ponto da decisão.
A apreciação do TRT/PR deverá ocorrer no prazo de 3 a 6 meses. Enquanto isso, o juiz pode determinar revisão provisória da conta, com base no último julgamento. A partir da decisão do TRT/PR, são restritas as hipóteses de cabimento de um novo recurso. Embora a longa espera dos trabalhadores pelo cumprimento da decisão judicial, o fim do processo se aproxima e as chances de mecanismos de protelação pela empresa estão cada vez mais reduzidas.