Categoria deve exigir participação do Sindicato na hora de fazer homologação

A homologação com o auxílio do sindicato é um direito do trabalhador. Erros de cálculos e necessidade de ressalvas são constantes na hora da rescisão de contrato.

 

Denúncias da base do Sindipetro PR e SC já apontaram para prática ilegal da Petrobrás de tentar excluir a entidade de classe da rescisão. É fundamental que a categoria exija a presença do Sindicato na hora de homologar o fim da sua relação de trabalho.

 

A não participação do Sindicato, deixa os petroleiros desemparados e sem assessoria, principalmente no momento das análises técnicas e da defesa dos direitos previstos no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

 

A Petrobrás tem a prática de enviar um link para que o trabalhador preencha algumas informações, sem qualquer referência à assessoria legal do Sindipetro PR e SC. Mesmo que a homologação seja realizada online, os petroleiros devem ser intransigente e não renunciar à presença do Sindicato, seja fisicamente ou virtualmente. Esse é um direto garantido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A categoria petroleira jamais fica desamparada e sempre conta com o auxílio do Sindipetro PR e SC.

 

Está no ACT! 

 

Cláusula 47. Homologação de Rescisão Contratual

 

“Acordam a Companhia e as Entidades Sindicais que, as homologações das rescisões dos contratos de trabalho dos empregados deverão ser realizadas nas respectivas Entidades Sindicais representativas da categoria profissional, desde que no local exista representação da entidade de classe e desde que não haja manifestação contrária e expressa do empregado nesse sentido ou recusa da referida entidade por qualquer motivo.

 

Parágrafo único – Nos casos em que o empregado optar por não homologar a rescisão do seu contrato de trabalho na respectiva Entidade Sindical, a Companhia encaminhará cópia da rescisão contratual àquela Entidade”.

 

LEMBRE-SE: em caso de descumprimento do ACT entre em contato com Sindicato. Você pode falar com um dos diretores do Sindipetro, entrar em contato com a secretaria jurídica do sindicato (juridico@sindipetroprsc.org.br) ou utilizar o canal de denúncia (denuncia@sindipetroprsc.org.br).