Aposentados e pensionistas da Petros portadores de doenças graves, conforme previstas na legislação, são isentos de desconto de Imposto de Renda. Para solicitar a isenção tributária, é necessário que a doença esteja expressamente mencionada na Lei nº 11.052, de 2004. Essas doenças são: Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível… Continuar lendo Isenção de IR por moléstia grave