Direção do Sindipetro PR e SC analisa medidas sobre a tabela de turno imposta na Repar

Petrobrás informou que irá praticar uma tabela de turno com jornadas de 8 horas e escala de seis dias de trabalho por quatro dias de descanso.

 

 

A Petrobrás emitiu um comunicado à sua força de trabalho na terça-feira (19) no qual avisa que irá aplicar em algumas de suas refinarias, inclusive a Repar, em Araucária-PR, uma tabela de turno ininterrupto de revezamento de 8 horas, com escala de seis dias de trabalho por quatro dias de descanso.

 

O comunicado toma por base uma interpretação da Petrobrás acerca da liminar proferida pelo ministro Alexandre Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  

 

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) e alguns dos seus sindicatos filiados, incluindo o Sindipetro Paraná e Santa Catarina, apresentaram em 1 de abril um pedido no TST para inclusão no processo e extensão da liminar que define a manutenção das tabelas de turno de 12 horas para unidades da Petrobrás, sem que isso implique na concordância com a legalidade das tabelas praticadas até 31 de janeiro de 2020 ou ainda em prejuízos aos direitos dos petroleiros e petroleiras.

 

Em decisão liminar do dia 06/04/2022, o TST, acolheu pedido do Sindipetro PR/SC, estendeu a liminar concedida anteriormente, nos seguintes termos: “defiro a pretensão liminar a fim de que sejam implementadas as tabelas de turnos ininterruptos de revezamento de 12 horas, sem que isso implique a concordância do suscitante com a legalidade das tabelas praticadas até 31/1/2020.” (Dissídio Coletivo n.º 1001446-64.2021.5.00.0000). Por força dessa precisa decisão judicial do TST, foi superado o impasse anteriormente criado pela empresa, que impunha renúncias e contrapartidas, como condição para assinatura de Acordos Coletivo da tabela de 12 horas.

 

A diretoria do Sindipetro PR e SC está analisando as medidas a serem tomadas diante da conduta da Petrobrás e os encaminhamentos serão informados à categoria em breve.

 

SIX

Na primeira interpretação do despacho da liminar, a empresa entendeu que deveria manter a tabela de 12 horas praticada durante a pandemia. O ministro do TST, por sua vez, fez a devida correção. No caso da SIX, deve voltar a ser respeitada a tabela de turno de oito horas acordada no dissídio coletivo da greve de 2016.