ATENÇÃO! Não aceite rescisão contratual sem a presença do Sindipetro PR e SC. O sindicato é a entidade autorizada e amparada por LEI a homologar o fim da sua relação de trabalho
Denúncias da base do Sindipetro PR e SC apontam para prática ilegal da Petrobrás na hora da homologação dos contratos de trabalho da categoria. A empresa tenta excluir a entidade de classe da rescisão, o que deixa os petroleiros desemparados e sem assessoria, principalmente no momento das análises técnicas e da defesa dos direitos previstos no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Está no ACT!
A gestão Castello Branco não respeita o ACT recém assinado:
Cláusula 47. Homologação de Rescisão Contratual
“Acordam a Companhia e as Entidades Sindicais que, as homologações das rescisões dos contratos de trabalho dos empregados deverão ser realizadas nas respectivas Entidades Sindicais representativas da categoria profissional, desde que no local exista representação da entidade de classe e desde que não haja manifestação contrária e expressa do empregado nesse sentido ou recusa da referida entidade por qualquer motivo.
Parágrafo único – Nos casos em que o empregado optar por não homologar a rescisão do seu contrato de trabalho na respectiva Entidade Sindical, a Companhia encaminhará cópia da rescisão contratual àquela Entidade”.
Na prática, a Petrobrás simplesmente envia um link ao trabalhador para preenchimento de algumas informações, sem qualquer referência à assessoria legal do Sindipetro PR e SC.
=> SAIBA MAIS SOBRE A ASSESSORIA DO SINDICATO NA HOMOLOGAÇAO AQUI.
Denuncie
A atual administração da companhia está cada vez mais alinhada aos mandamentos autoritários do Governo Federal. Portanto, no ato da homologação, o Sindipetro PR e SC orienta que a categoria também seja intransigente e não renuncie à presença da entidade, seja fisicamente ou virtualmente.
LEMBRE-SE: utilize o canal de denúncia em caso de descumprimento do ACT: denuncia@sindipetroprsc.org.br. A categoria petroleira jamais fica desamparada. Estamos juntos na luta!