Jurídico: Nota sobre a “Ação da PL-DL 71”

 

Em razão da circulação de informações em redes sociais e insistentes comunicados, sobre a possibilidade de revisão da suplementação de aposentadoria mediante ajuizamento de “ação judicial da PL/DL no Rio de Janeiro”, esclarecemos que:

 

1. O assunto PL/DL não é novo. Em 2010 o Sindipetro PR E SC ajuizou dezenas de ações em grupos de aposentados, com o nome “Revisão Petros”. As ações discutem várias teses jurídicas de revisão.

 

2. As decisões dos processos do Sindipetro são favoráveis. As ações tiveram resultado favorável na Justiça do Trabalho. São três grupos pela fase do processo: a) os que já receberam os valores; b) os que estão aguardando o cálculo para o pagamento; c) os que aguardam decisão final no julgamento de recurso pendente no TST, em Brasília.

 

3. Houve mudança na jurisprudência. As decisões judiciais depois de 2013 têm sido todas desfavoráveis aos aposentados. A reviravolta do pós-2013 se deu porque os processos passaram a ser julgados pela Justiça Comum Estadual — que é contrária à tese da PL-DL — e não mais pela Justiça do Trabalho.

 

Diante da mudança na jurisprudência e dos riscos de pagamentos de custas e honorários, não recomendamos o ingresso de ações novas na Justiça Comum.

 

Sidnei Machado Advogados

A assessoria jurídica do Sindipetro PR e SC