A 14ª Vara do Trabalho do Espírito Santo determinou “a imediata reintegração” de dois trabalhadores da Petrobrás no estado. Os petroleiros foram arbitrariamente demitidos pela empresa sob justificativa de participação na greve de fevereiro
A decisão expedida na tarde deste domingo (29/03) atende a ação impetrada pelo Sindipetro-ES em conjunto com a assessoria jurídica da FUP. As entidades denunciam a gestão da Petrobrás por descumprir o direito constitucional de exercício de greve e o Acordo firmado com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, no qual a empresa se compromete a não demitir ou punir petroleiros que participaram da greve.
Em sua decisão o juiz Fábio Eduardo Bonisson Paixão determina “imediata suspensão de eventual processo de dispensa por justa causa, caso ainda em andamento”, afirmando que “há sério indício de prática de conduta antissindical por parte da Petrobras”.
Além dos dois petroleiros do Espírito Santo que foram covardemente demitidos pela gestão Castello Branco, em plena pandemia da Covid-19, mais nove trabalhadores que participaram da greve de fevereiro foram demitidos e vários punidos com suspensões e outras retaliações.
As medidas arbitrárias contrariam o que a Petrobrás pactuou com as federações e os sindicatos petroleiros, sob a chancela do TST, durante o dissídio coletivo que resultou na suspensão da greve nacional da categoria que estava no seu vigésimo dia.
Em documento enviado no dia 22 de março às presidências e gerências de Recursos Humanos da Petrobrás e de suas subsidiárias, a FUP e seus sindicatos condenaram as medidas arbitrárias e exigiram o seu imediato cancelamento.
“Se trata de uma manobra traiçoeira e imoral de prepostos do Sistema Petrobrás, que jogam por terra a credibilidade dos acordos firmados nessa mediação estabelecida pelo Ministro Ives Gandra, assim como do próprio Tribunal Superior do Trabalho que chancelou acordo que rechaçava toda e qualquer punição correlata ao último movimento paredista”, ressaltam as entidades sindicais no documento protocolado.
A Justiça do Espírito Santo estipulou multa de R$ 500,00 por dia, para cada um dos trabalhadores, caso a gestão da Petrobrás descumpra a decisão.
“O encerramento do contrato de trabalho fundado tão somente no exercício do direito de greve evidencia conduta flagrantemente antissindical. O ato tende a criar temor ou impedir a participação em greve, que em última análise contribui para impedir a auto-organização dos trabalhadores, atenta contra o direito maior de liberdade. Em tempos de restrição de direitos sociais, a decisão proferida representa uma chama de esperança para os trabalhadores e, notadamente, para os petroleiros que valorosamente exerceram seu direito de greve em fevereiro deste ano” afirma a assessoria jurídica do Sindipetro-ES.
O juiz Fábio Eduardo Paixão foi categórico em sua decisão:
“Há probabilidade do direito, pois há sério indício de prática de conduta antissindical por parte da Petrobras. O perigo de dano é patente. Vive o Brasil hoje uma quarentena por motivo de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), por conta do maciço contágio mundial pelo COVID-19 (Coronavirus), com o que se pode concluir que as partes autoras sofrerão dano gravíssimo em suas esferas individuais e familiares ao perder o liame contratual empregatício com a Petrobras em momento tão difícil na vida internacional”.
A FUP e seus sindicatos continuarão denunciando a gestão da Petrobrás e cobrando na justiça a reintegração de todos os petroleiros demitidos e o cancelamento das punições impostas arbitrariamente aos trabalhadores que exerceram o direito legítimo de greve.
[FUP]