Um grupo de 12 trabalhadores da empresa G-COMEX ÓLEO E GÁS LTDA, terceirizada da Petrobrás em Araucária (PR), obteve liminar na Justiça do Trabalho determinando o bloqueio e arresto de créditos a receber da empresa junto à Petrobrás, além de bloqueio de contas no Banco Central. A decisão, proferida no dia 19/08, pela 2ª Vara do Trabalho de Araucária, se deu em ação trabalhista patrocinada em nome dos trabalhadores pelo escritório Sidnei Machado Advogados.
A empresa terceirizada, com sede no Rio de Janeiro, mantinha contrato de prestação de serviço em atividades de inspeção de segurança em caminhões e execução de atividades operacionais em carregamento de produtos na refinaria de Araucária (REPAR), mas teve o seu contrato rescindido pela Petrobrás no mês de julho por falta de cumprimento de obrigações trabalhistas com seus empregados.
A empresa, inadimplente e que já vinha apresentando dificuldades financeiras, com a perda do contrato com a Petrobrás, demitiu sumariamente todos os seus empregados ainda no mês de julho, tão logo foi comunicada pela Petrobrás da rescisão do contrato.
Em razão do justificado risco dos trabalhadores de calote dos créditos trabalhistas, uma das práticas comuns nas terceirizações predatórias, sem outras garantias, os trabalhadores se viram obrigadas a ingressar com ação trabalhista com pedido de cautelar para garantia de pagamento das dívidas trabalhistas.
Segundo Christian Macello Mañas, advogado que atuou na defesa dos trabalhadores, “o rápido acolhimento pela Justiça do Trabalho dos argumentos apresentados garantirá o efetivo pagamento de todas as verbas rescisórias dos empregados terceirizados”. Com a medida a Petrobrás ficará impedida de pagar diretamente à empresa terceirizada, devendo depositar todos os créditos em juízo, que servirão para quitação de parcelas de FGTS, salários, férias, 13º salário e aviso prévio.