Liminar determina respeito à jornada de oito horas durante a greve na Usina do Xisto

 

A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu acatou o pedido de liminar do Sindipetro na ação de dissídio coletivo movida pela Petrobrás com relação à greve na Usina do Xisto e determinou o respeito à jornada de trabalho de oito horas aos trabalhadores que compõem as equipes de contingência, bem como das outras equipes destinadas a suprir os serviços da unidade industrial.

 

A liminar foi expedida na tarde de ontem (29) e estipulou prazo de 24 horas para a Petrobras adotar a medida. Em caso de descumprimento, a multa diária prevista é de R$ 10 mil por trabalhador que exceder a jornada de oito horas.

 

Na decisão a magistrada ainda mantém a audiência de conciliação designada anteriormente para o dia 05 de outubro, na sede do TRT da 9ª Região, em Curitiba.

 

Os trabalhadores da Usina do Xisto permanecem em greve por tempo indeterminado em função da imposição por parte da empresa de uma nova tabela de turno que reduz a jornada de trabalho de oito para seis horas, em descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Tal medida diminui o número de folgas dos empregados e provoca prejuízos monetários.

 

Derrotas em série

Este é o quarto revés jurídico que a Petrobrás sofre em um período de duas semanas no impasse em torno da greve na Usina do Xisto. O primeiro foi a rejeição dos seus embargos de declaração na sessão especializada do TRT. O segundo aconteceu com a recomendação do Ministério Público do Trabalho para manter a tabela de turno de oito horas. Já o terceiro foi o indeferimento pelo TRT do pedido de liminar feito pela Petrobrás na ação de dissídio coletivo para que a greve fosse considerada abusiva e houvesse o retorno imediato ao trabalho.