A decisão considera que a empresa não cumpriu o ACT por ela firmado com o Sindicato, em especial a cláusula 56, que trata da temática “redução de jornada e salário”.
A Vara do Trabalho de União da Vitória (PR) acolheu o pedido de ação coletiva do Sindipetro PR e SC e concedeu liminar no último dia 03 para determinar que a Petrobrás se abstenha de implementar a medida de redução de jornada e salário dos empregados do regime administrativo lotados na unidade da SIX, em São Mateus do Sul.
Até o próximo dia 10 a empresa deverá fazer folha suplementar para restituir os valores já descontados no mês de março.
A decisão judicial entende que houve violação da cláusula 56 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2019/2020, que prevê a redução de jornada por opção do empregado e ainda exige “que os ajustes ou alterações no Regramento de Redução de Jornada, este integrante do anexo XI do mesmo instrumento, deveriam ser tratados na Comissão de Acompanhamento do Acordo Coletivo de Trabalho”.
A liminar deve ser cumprida de imediato, sob pena de multa de R$ 500 mil.