Liminar proíbe Transpetro de fazer descontos nas férias em razão da greve de 2020

A Justiça do Trabalho acolheu a tese do Sindicato de que o acordo da greve, realizado em audiência no TST, não autoriza a dedução

  

Em decisão proferida no último dia 04, a 21.ª Vara do Trabalho de Curitiba deferiu liminar em favor do Sindicato dos Petroleiros do Paraná e Santa Catarina (Sindipetro PR e SC) na qual proíbe a Transpetro de efetuar descontos em férias pela participação dos trabalhadores na greve de 2020.

 

A liminar tem origem na Ação Civil Pública do Sindipetro PR e SC ajuizada contra a Transpetro em razão da dedução ilegal e abusiva dos dias de férias dos empregados que participaram da greve de 20 dias ocorrida no mês de fevereiro de 2020.

 

A Justiça do Trabalho acolheu a tese do Sindicato de que o acordo da greve, realizado em audiência no TST (Tribunal Superior do Trabalho), não autoriza o desconto das férias. Pelo acordo coletivo, metade dos dias da greve seriam descontados e a outra metade dos dias seriam compensados. Contudo, mesmo sem negociação sobre as férias, a Transpetro vem realizando, de forma unilateral, o desconto dos dias de greve na fruição de férias anuais dos trabalhadores. Assim, ao invés dos trabalhadores usufruírem 30 dias de férias, a empresa apenas concede 24 dias, com seu pagamento parcial.

 

A liminar deferida considera ilegal o desconto e determina que a Transpetro se abstenha, de imediato, até o julgamento do mérito do processo, de considerar os dias de paralisação na greve de 01.02.2020 a 20.02.2020 como faltas injustificadas, para os fins da concessão do período de férias dos trabalhadores da empresa no Paraná e Santa Catarina, base de representatividade do sindicato.