Mensalidade sindical para trabalhadores da Petrobras é estabelecida em 0,9% da base de cálculo do FGTS

A nova taxa já está em vigor e visa corrigir antiga distorção relativa aos diversos adicionais.

Entrou em vigor no dia 25 de outubro de 2021 o novo modelo de mensalidade sindical para os trabalhadores da Petrobrás. A taxa, que era 2,5% sobre o salário base, passou a ser de 0,9% (zero vírgula nove por cento) da base de cálculo do FGTS de cada empregado, excluído o 13º salário. Para trabalhadores da Transpetro, esse modelo de contribuição foi implementado há três anos.

A alteração havia sido aprovada em julho de 2018, quando o Sindicato realizou 24 sessões de assembleia geral extraordinária para debater e deliberar sobre o tema. Na época, uma comissão específica foi montada para analisar a arrecadação e estudar a readequação do percentual sobre o salário.

A proposta não havia sido implantada na folha de pagamento dos trabalhadores porque a Petrobrás demorou para acatar a decisão. Em maio deste ano, as negociações foram retomadas e, após o envio de um novo ofício para a empresa solicitando a aplicação da nova taxa, finalmente a decisão dos trabalhadores foi respeitada.

O objetivo da atualização é corrigir possíveis injustiças na cobrança, pois o antigo modelo não levava em consideração toda a remuneração do trabalhador. Principalmente após a implantação do RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), na qual os ganhos reais não foram para o salário básico, mas para complemento da RMNR. Portanto, a arrecadação das mensalidades não acompanhou a verdadeira remuneração da categoria. A nova mensalidade permitirá que trabalhadores de áreas administrativas possam se filiar com uma taxa mais justa.

 

Texto: Juce Lopes, estagiária sob supervisão de Davi Macedo (MTb 5462)