Petrobrás tenta manobra no TST para reverter rumo das ações da RMNR

Por requisição da Petrobrás, aconteceu na terça-feira (28) uma audiência de conciliação e instrução na sede do Tribunal Superior do Trabalho TST, em Brasília, relativa às ações movidas pelos petroleiros que objetivam o pagamento do complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) no valor equivalente ao adicional de periculosidade e outros adicionais a partir de 2007, quando o benefício foi implementado em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Todos os sindicatos de petroleiros do país e suas respectivas assessorias jurídicas participaram da sessão no TST.
 
As ações têm sido favoráveis aos petroleiros depois que a Seção de Dissídios Individuais (SDI) julgou procedente o pleito. A Petrobrás, por sua vez, entrou com pedido de dissídio coletivo jurídico e usou como principais argumentações durante a audiência a tese de que a norma que busca a interpretação da RMRN é celebrada em negociações coletivas desde 2007, o fato de as ações surgirem apenas em 2010 e que o órgão competente para julgar a matéria seria a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) e não a SDI.
 
A FUP e os sindicatos filiados entendem que o julgamento do mérito da ação é sim de competência do SDI por se tratar de ações individuais ou individuais homogêneas e que não caracterizam grave conflito, como greves, por exemplo, essas sim ao encargo da SDC.
 
A defesa da FUP foi feita pelo advogado Jorge Normando Rodrigues, que declarou que a ação da Petrobrás foi preparada ao logo de bastante tempo e, por isso, as entidades sindicais não puderam elaborar suas propostas de conciliação face ao curto prazo da comunicação da realização da sessão. Normando requereu a suspensão da audiência de conciliação para que as entidades possam formular suas teses, cujo pedido foi acatado.
 
O ministro vice-presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, fez reuniões separadamente com representantes da Petrobrás e dos sindicatos. Verificou que há boa vontade das partes no sentido de se chegar a uma solução conciliada para o dissídio frente a interpretação e sentido da norma coletiva referente à RMNR.
 
Ives Gandra determinou o prazo até 14 de novembro para que os sindicatos façam sua defesa e até o dia 18 para que a empresa apresente sua proposta, a ser avaliada pela categoria. O ministro registrou em ata que vai solicitar ao ministro-presidente do TST, Barros Levenhagen, a suspensão temporária do julgamento das ações individuais por um mês.